PEC da Polícia Penal está pronta para votação definitiva
Proposta traz emenda à Constituição Estadual para ajustá-la à criação da nova força policial em Minas Gerais.
15/06/2022 - 15:50Já está novamente pronta para ser votada em 2º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/20, que tem como primeiro signatário o deputado Delegado Heli Grilo (União). Em reunião nesta quarta-feira (15/5/22), os deputados que integram a comissão especial constituída para analisá-la aprovaram parecer favorável à matéria, que trata do funcionamento da Polícia Penal no Estado.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
A PEC 53/20 tem o objetivo de ajustar a Constituição Estadual às inovações trazidas pela Emenda à Constituição Federal 104, de 2019, que criou as Polícias Penais federal, estadual e do Distrito Federal. Ela estabelece a subordinação ao governador e prevê uma lei orgânica própria e avaliações de desempenho para promoção e progressão na carreira, sujeitas a regras especiais.
A proposição já estava na pauta de votação do Plenário, em 2º turno, nas reuniões programadas para a última terça (14), mas recebeu a emenda nº 1, de autoria do próprio Delegado Heli Grilo, e teve que retornar para nova análise da comissão especial.
Nesta quarta (15), o parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), que também preside a comissão especial, foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 2 ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações). Com a aprovação do parecer, ficou prejudicada a emenda nº 1.
Fiscalização do cumprimento da pena
Na forma original, a PEC 53/20 altera os artigos 31, 61, 65, 134 e 137 da Constituição do Estado e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A emenda apresentada pelo autor altera a redação do artigo 4° do substitutivo nº 1 ao vencido, elaborado e apresentado anteriormente na mesma comissão especial, de forma a estabelecer que o artigo 143-A passe a prever que à Polícia Penal caberá a fiscalização do cumprimento da pena e a segurança dos estabelecimentos penais do Estado.
“A Emenda nº 1, em análise, vai ao encontro das premissas contidas no texto federal no que se refere à missão definida às polícias penais. Não obstante, entendemos ainda necessário promover maior aperfeiçoamento do conteúdo da proposição, o que fazemos por meio do Substitutivo nº 2”, destaca o relator Sargento Rodrigues, em seu parecer.
Concurso público
A PEC também define que o quadro de servidores da Polícia Penal será preenchido por concurso público e que as promoções seguirão o critério alternado de antiguidade e merecimento. Além disso, o texto prevê que o órgão, dotado de autonomia administrativa, será dirigido por policial penal em atividade, na classe final da carreira e bacharel em direito.
Ainda no 1º turno, o texto foi aperfeiçoado por meio de substitutivos, que retiraram artigos que previam que o Departamento Penitenciário (Depen) fosse administrado pela Polícia Penal e que o chefe do órgão fosse incluído na composição do Conselho de Defesa Social.
O texto também promoveu correções de técnica legislativa e acrescentou dispositivos da Constituição que precisam ser alterados em simetria com as modificações em nível federal.
Ainda incorporou sugestão para explicitar a necessidade de lei complementar para disciplinar as carreiras administrativas, a serem instituídas futuramente na forma de lei específica. Também foi prevista a garantia da integralidade com a paridade para as Polícias Penal, Socioeducativa, Civil e Legislativa.
O texto garantiu ainda a liberação do servidor público civil e militar para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical ou representativa dessas categorias, de âmbito estadual ou nacional, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do cargo.
Novas conquistas
Representantes da categoria de policiais penais e de seus quadros administrativos acompanharam a reunião em que o parecer foi aprovado. O relator da matéria, Sargento Rodrigues, ressaltou os avanços obtidos na versão mais recente do texto da PEC 53/20, como a futura menção na Constituição Estadual, caso aprovada, aos servidores administrativos da Polícia Penal.
“Esse é um ganho jurídico enorme. Será a primeira vez que se faz menção nela a servidores de carreira administrativos. A Polícia Penal saiu fortalecida e vocês foram vitoriosos”, definiu.
O deputado João Leite (PSDB) concordou com a avaliação e reforçou a dificuldade de se modificar o texto constitucional, lembrando que novas conquistas virão da união de policiais penais e servidores administrativos para a aprovação futura de leis específicas para isso.
O primeiro signatário da PEC, Delegado Heli Grilo, lembrou a importância da aprovação da matéria o mais rapidamente possível para garantir a concretização dos avanços feitos até aqui, fruto de uma árdua negociação. “Novas conquistas discutiremos futuramente, na elaboração de uma lei orgânica. O texto não tem tudo o que a gente queria, mas depois vamos melhorando aos poucos a situação”, ponderou.