Duarte Bechir relatou a matéria na Comissão de Administração Pública

Avança proibição de compra de artigos de luxo pelo Estado

Objetivo do PL 3.732/22, agora com parecer favorável de 2º turno, é impedir que dinheiro público sirva para ostentação.

14/06/2022 - 17:20

Já está pronto para ser votado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.732/22, que proíbe aquisição de bens de luxo pelo Estado. A proposição, de autoria dos deputados Bartô (PL) e Cleitinho Azevedo (PSC), teve parecer favorável de 2º turno aprovado pelos deputados da Comissão de Administração Pública, nesta terça-feira (14/6/22).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator, deputado Duarte Bechir (PSD), foi pela aprovação da matéria na forma original. A proposição altera a Lei 14.167, de 2002, que dispõe sobre a adoção, no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns.

Para isso, acrescenta artigo à norma para determinar que os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes do Estado deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de bens de luxo.

Ostentação

A intenção disso é proibir que dinheiro público seja gasto com artigos de luxo ou aquisições que sirvam de ostentação, opulência ou requinte. A proposição procura adequar a norma estadual aos comandos contidos na nova Lei Nacional de Licitações e ao Decreto federal 10.818, de 2021, que proíbem a aquisição desses artigos na administração pública.

O texto reproduz do decreto os conceitos de bem de luxo, bem de qualidade comum e bem de consumo. Também ressalva que não será enquadrado como bem de luxo aquele que for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do de qualidade comum da mesma natureza.

“Ratificamos, em 2º turno, o entendimento já averbado por esta Comissão de Administração Pública em 1º turno, no sentido de que a proposição está em consonância com o interesse público e contribui para concretizar a aplicação dos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência, que norteiam a administração pública”, afirma o relator Duarte Bechir, em seu parecer.

Sanções administrativas podem ser suspensas durante recursos

Outra proposição, o PL 908/19, do deputado Doutor Paulo (Patri), também recebeu parecer de 2º turno favorável na mesma reunião da Comissão de Administração Pública. O projeto busca alterar a Lei 14.184, de 2002, que trata do processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. A relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 ao texto original.

A proposta original pretende garantir que o recurso de processo administrativo que verse sobre o recebimento de vencimentos, benefícios, auxílios ou aposentadorias seja recebido com efeito suspensivo. Dessa forma, a decisão não terá eficácia enquanto estiver pendente a apreciação do recurso interposto pelo interessado.

Tratamento de saúde

Em seu parecer, a relatora ratifica o entendimento da mesma comissão em 1º turno, em apoio ao objetivo original da proposta.

Contudo, acrescenta que apresentou substitutivo atendendo à solicitação do próprio autor da proposição, de modo a atribuir efeito suspensivo automático apenas aos recursos administrativos relativos às hipóteses de concessão de licença para tratamento de saúde.

“Além disso, alteramos o parágrafo 3º do artigo 59 da Lei 14.184, de 2002, para que os prazos do processo administrativo expressos em dias sejam contados apenas os dias úteis à semelhança do processo civil”, acrescenta Beatriz Cerqueira, em seu parecer.

Com a aprovação do parecer, a proposição também pode ser votada em definitivo pelo Plenário.

Vidros blindados

Por fim, na mesma reunião, também foi aprovado parecer de 2º turno a PL 3.248/21, do deputado Charles Santos (Republicanos), que agora também já pode ser votado de forma definitiva pelo Plenário. A proposição autoriza o Poder Executivo a receber doações de vidros blindados para viaturas das Polícias Civil e Militar. 

O relator, deputado Duarte Bechir, opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado pelo Plenário com alterações) em 1º turno.

Ou seja, o texto consolidado incluiu a Polícia Penal entre os órgãos passíveis de receber em doação os vidros de blindagem para uso em veículos oficiais, conforme emenda sugerida pelo próprio autor da matéria durante a tramitação.

O texto consolidado ainda prevê que cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) decidir qual órgão será beneficiado pela doação, no caso de haver mais de um órgão interessado e de não haver na doação indicação do beneficiário.