PEC da Serra do Curral distribui cópias de seu parecer
Proposta de Emenda à Constituição prevê o tombamento da Serra do Curral, para preservar o marco geográfico.
13/06/2022 - 14:48Parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 67/21, que propõe o tombamento da Serra do Curral, foi distribuído em avulso em reunião da Comissão Especial constituída para analisar a matéria, na tarde desta segunda-feira (13/6/22), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nova reunião para apreciação da PEC está prevista para ocorrer hoje, às 19h45.
O parecer da relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 2, que apresentou. A PEC 67/21, da qual o deputado Mauro Tramonte (Republicanos) é o primeiro signatário, pretende acrescentar novo artigo, o 84-B, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado, visando garantir o tombamento da Serra do Curral.
Os artigos 84 e 84-A já promovem essa proteção a monumentos como o pico do Ibituruna, Serras do Caraça e da Piedade e Lago de Furnas, entre outros. Novamente, no caso da Serra do Curral, há a previsão de que o Estado defina, em lei posterior, a demarcação da área.
Iniciativa barraria atividades minerárias
No texto original, a justificativa salienta que a Serra do Curral é o marco geográfico mais representativo da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), não só por sua beleza natural, mas também por sua flora, fauna e riqueza mineral. O texto pontua, ainda, que a Serra já foi objeto de tombamento nos âmbitos da União e do município de Belo Horizonte, mas esses atos teriam se mostrado insuficientes para assegurar sua conservação.
O substitutivo n° 2 detalha ainda mais o artigo 84-B, estabelecendo que o tombamento será das Serras do Curral e Três Irmãos, compreendidas entre o Rio das Velhas e o Rio Paraopeba, nos municípios de Sabará, Belo Horizonte, Nova Lima, Brumadinho, Ibirité, Sarzedo e Mário Campos (RMBH).
O documento acrescenta, ainda, parágrafo único ao artigo, estabelecendo que ficam proibidos, na área objeto do tombamento, a “construção, a instalação, a ampliação, a operação e o funcionamento de atividades ou empreendimentos minerários efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente”.
Na CCJ, o substitutivo nº 1 havia sido sugerido para dar mais clareza ao texto, especificando no artigo 84-B que a Serra do Curral deveria ser tombada nos municípios de Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará. De acordo com o parecer da comissão, a especificação da localização geográfica “considera o estudo em análise no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha).