Relator mencionou emendas acatadas que definem prazos a serem adotados quando da execução das emendas individuais, de bloco e de bancada

LDO tem parecer distribuído, e nova reunião convocada

Projeto contendo diretrizes ao Orçamento do Estado pode ser analisado ainda nesta segunda (13), às 17h30.

13/06/2022 - 14:45

Na manhã desta segunda-feira (13/6/22), em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros das outras comissões permanentes, foi distribuído avulso (cópias) do parecer de turno único do Projeto de Lei (PL) 3.723/22, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2023, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O parecer à LDO foi distribuído a pedido do presidente da FFO e relator do projeto, deputado Hely Tarqüínio (PV),  e pode ser votado ainda nesta segunda, já que nova reunião foi convocada para as 17h30, no Plenarinho IV da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De autoria do governador, o projeto estima uma receita de aproximadamente R$ 114,6 bilhões frente à despesa total para 2023 de R$ 125,6 bilhões. Nessa perspectiva, o deficit previsto para o próximo exercício é de R$ 11 bilhões.

O relator destaca que foram apresentadas ao projeto original 93 emendas de autoria parlamentar no prazo aberto para o recebimento, das quais ele frisa que 55% foram rejeitadas e 45% foram acolhidas, seja por aprovação da forma original, seja por meio de subemendas.

O parecer opina, assim, pela aprovação do PL com seis emendas apresentadas por parlamentares (de nºs 6, 8, 11, 20, 49 e 66), com a subemenda nº 1 apresentada a 16 emendas, que dessa forma ficam prejudicadas; e ainda com outras 11 emendas apresentadas pelo relator (de nºs 94 a 104).

Orçamento impositivo

Das emendas que apresentou, Hely Tarqüínio destaca as de nºs 94 e 95, que segundo ele incorporam sugestões apresentadas ao longo da tramitação para aprimorar os procedimentos e definir uma série de prazos a serem adotados pelos parlamentares e pelo Poder Executivo quando da execução das emendas individuais, de bloco e de bancada

“Destaca-se que a necessidade de pequenos ajustes no texto que dispõe sobre as emendas impositivas reflete a estabilidade que estes procedimentos alcançaram ao longo dos últimos anos, fruto do trabalho conjunto deste relator com os demais parlamentares desta Casa na busca de consenso com vistas a aprimorar e garantir maior eficiência a esse processo”, frisa ele.

Ele ainda destaca a emenda nº 98, apresentada por sugestão do deputado Antonio Carlos Arantes (PL). Ela acrescenta dispositivo determinando que as empresas estatais dependentes poderão programar despesas de investimento com até 40% dos recursos diretamente arrecadados, quando suas despesas correntes forem de responsabilidade, no todo ou em parte, do Tesouro Estadual.

Rejeição

Sobre emendas rejeitadas, o relator destacou que as rejeições ocorreram, em sua grande maioria, por impossibilidade técnica ou operacional para sua concretização, por conterem dispositivos que já são operacionalizados ou, ainda, por não se enquadrarem no escopo da LDO.

Segundo ele, grande parte das 93 emendas sugere alterações nas diretrizes a serem observadas pela administração pública estadual em suas metas e prioridades, que correspondem, para 2022, às metas definidas para os projetos estratégicos estabelecidos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2020-2023 – Revisão para o exercício de 2022.

Ele ainda destacou ter centrado sua análise na necessidade de garantir a articulação e o equilíbrio entre as leis que compõem o sistema orçamentário, além de aglutinar por meio de subemendas as sugestões que contribuem para a integração das atividades de planejamento, orçamento e gestão do Estado.

Situação do Estado é detalhada

O parecer distribuído na FFO ampliada ainda destaca vários pontos do projeto do governador, entre os quais a estimativa, para 2023, de uma receita total do Estado, em valores correntes, de R$114,56 bilhões. 

Do montante global, R$92,43 bilhões são receita não financeira ou receita primária do Estado, aquela que abrange o total da receita orçamentária desconsiderados os valores intraorçamentários e deduzidas as operações de crédito, as receitas provenientes de rendimentos de aplicações financeiras, o retorno de operações de crédito (juros e amortizações), o recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos e as receitas de privatizações.

Para 2023, espera-se um aumento nominal de 18,22% na receita tributária em relação àquela estimada no ano anterior, sendo a maior fonte o ICMS, que, no fechamento do ano de 2021, teve participação de 73,6% na arrecadação de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, considerando-se as deduções correntes.

O relator cita que o anexo I do projeto menciona, entre outros, que o crescimento do PIB em 2021 reflete a retomada da atividade econômica, reflexo da vacinação em massa da população, o que permitiu a flexibilização das restrições impostas pela pandemia da Covid-19. É mencionada ainda a vitalidade do setor agropecuário, além da recuperação do setor de serviços. 

Todavia, o governo aponta para uma expectativa de crescimento para 2022 modesta, uma vez que, segundo o texto do Executivo, “o conflito entre a Rússia e Ucrânia, além do grave impacto humanitário, trouxe incertezas no mercado internacional, com uma forte elevação no preço do petróleo e de commodities. Observa-se efeito inflacionário em diversos países, comprometendo o crescimento global”.