Projeto que cria procuradoria-jurídica no TCE vai a Plenário
Outra matéria analisada pela Fiscalização Financeira institui gratificação para policiais que atuam no Tribunal.
13/06/2022 - 20:04Dois projetos de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) passaram nesta segunda-feira (13/6/22), em 1º turno, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e já podem ser votados no Plenário.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 83/22 institui a Procuradoria-Jurídica do TCE, responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do órgão, bem como por representá-lo judicialmente e apresentar defesa nas ações em que seja parte ou interessado.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
De acordo com o texto original, a Procuradoria-Jurídica será integrada por procuradores subordinados à Presidência, com a estrutura organizacional de um procurador-geral, subprocuradores-gerais e procuradores jurídicos.
O PLC 83/22 traz todas as atribuições da Procuradoria-Jurídica e de seus integrantes, além de tratar da remuneração dos subprocuradores-gerais, que terão o vencimento de R$ 21.142,56, e do procurador-geral, que ainda receberá gratificação de 10% desse valor, totalizando R$ 23.256,82.
O projeto ainda estabelece que serão transformados o cargo de consultor-geral do TCE em procurador-geral da Procuradoria-Jurídica e as atuais funções gratificadas de consultor-geral adjunto, exercidas por servidores efetivos, em funções de assessor jurídico. Os membros da Procuradoria-Jurídica estarão sujeitos ao regime de dedicação exclusiva, não podendo exercer a advocacia privada.
Parecer
Antes de ser analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, a proposição recebeu o aval, também nesta segunda (13), das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Administração Pública. O entendimento da CCJ, que apresentou o substitutivo nº 1, foi seguido pelas demais comissões. O relator na FFO, deputado Ulysses Gomes (PT), recomendou também a aprovação da emenda nº 1.
O substitutivo aperfeiçoa a técnica de redação parlamentar da proposta, corrige erro material no artigo que trata do total de cargos da Procuradoria-Jurídica e promove ajustes de conteúdo, inclusive com a incorporação de propostas de emenda dos deputados Guilherme da Cunha (Novo) e Sargento Rodrigues (PL).
Entre as mudanças, está a definição de que a estrutura organizacional da Procuradoria será formada pela Procuradoria-Geral, a Subprocuradoria-Geral e uma Consultoria-Geral, onde trabalharão os procuradores jurídicos.
O procurador-geral será nomeado pelo presidente do TCE dentre os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O cargo de subprocurador-geral, que previa os mesmos requisitos, será, por alteração promovida pelo substitutivo, de recrutamento limitado aos servidores da carreira de procurador jurídico.
Estes serão nomeados após aprovação em concurso público e terão a carreira disciplinada em lei própria. O substitutivo aumentou de quatro para cinco os cargos de procurador jurídico criados.
O dispositivo também estabelece que o servidor efetivo que ocupar cargo em comissão da Procuradoria-Jurídica receberá o vencimento do cargo comissionado ou sua remuneração acrescida de 65% do valor desse cargo, de acordo com sua opção no ato de posse.
A emenda nº 1, por sua vez, acrescenta a possibilidade de nomeação de servidores de recrutamento amplo até o preenchimento dos cargos efetivos de procurador jurídico por concurso público. Até então, essa opção era restrita aos servidores efetivos de outras carreiras do Tribunal.
Gratificação para policiais que atuam no TCE
O deputado Hely Tarqüínio (PV), presidente da FFO, foi o relator – e também ratificou o posicionamento da CCJ, seguido pela Comissão de Administração Pública – do Projeto de Lei (PL) 3.766/22, que institui a Gratificação de Serviços de Segurança, a ser paga aos militares e aos policiais civis do Estado à disposição do órgão.
A gratificação será equivalente ao percentual de 40% do vencimento básico do policial civil ou do policial militar. Não será incorporada à remuneração de seus beneficiários nem computada ou acumulada na concessão de acréscimos posteriores, assim como não poderá ser recebida cumulativamente com outros benefícios de mesma natureza do TCE.
A proposta também prevê a criação de três cargos de assessor, com o objetivo de aprimorar a estrutura de apoio da Presidência. Para dar cumprimento às regras de coleta e armazenamento de dados pessoais estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, também é criado um cargo de supervisor de Governança e Proteção de Dados. Os novos cargos foram inseridos na Lei 19.572, de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal.
O vencimento do cargo de assessor é de R$ 21.142,56, enquanto o de supervisor de Governança e Proteção de Dados será de R$ 14.094,53.
A CCJ aprovou o substitutivo nº 1, apresentado para aprimorar a técnica legislativa e acolher sugestões do próprio TCE.
No novo texto está previsto que a jornada de trabalho para a função gratificada FG-5 do Tribunal é de 35 horas semanais, jornada que é de 40 horas semanais para as funções gratificadas FG-1, FG-2, FG-3 e FG-4.