Projeto proíbe aquisição de bens de luxo pelo Estado
Comissão de Administração Pública também aprovou parecer pela transferência da Supram Zona da Mata para Juiz de Fora.
07/06/2022 - 19:21A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (7/6/22), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.732/22, que proíbe aquisição de bens de luxo pelo Estado. Agora, a proposição já pode ser votada no Plenário.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
De autoria dos deputados Bartô (PL) e CleitinhoAzevedo (Cidadania), o projeto teve como relator o deputado Duarte Bechir (PSD), que não sugeriu qualquer modificação. Para cumprir seu objetivo, a proposta altera a Lei 14.167, de 2002, que dispõe sobre a adoção, no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns.
Assim, acrescenta artigo à norma para determinar que os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes do Estado deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de bens de luxo.
A intenção é proibir que dinheiro público seja gasto com artigos de luxo ou aquisições que sirvam de ostentação, opulência ou requinte. A proposição procura adequar a norma estadual aos comandos contidos na nova Lei Nacional de Licitações e ao Decreto Federal 10.818, de 2021, que proíbem a aquisição desses artigos na administração pública.
O projeto reproduz do decreto os conceitos de bem de luxo, bem de qualidade comum e bem de consumo. Também ressalva que não será enquadrado como bem de luxo aquele que for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do de qualidade comum da mesma natureza.
Superintendência Regional de Meio Ambiente
Outra proposição que já pode ir a Plenário em 1º turno após receber o aval da comissão é o PL 958/19, que altera a Lei 23.304, de 2019, a qual estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo, para incorporar a Superintendência Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata, com sede em Juiz de Fora, na estrutura da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Em resposta a diligência encaminhada à pasta, o governo disse considerar a medida benéfica para a estrutura organizacional do Estado, tendo em vista que a cidade de Juiz de Fora é privilegiada em termos de localização e infraestrutura, além de ser um importante polo regional. Atualmente, a Supram Zona da Mata está localizada em Ubá.
Atendendo sugestão da própria Semad, o relator, deputado Raul Belém (Cidadania), apresentou o substitutivo nº 2, que acrescenta dispositivo prevendo que a administração estadual terá o prazo de um ano, contado a partir da publicação da nova lei, para adotar as ações necessárias à implementação da referida superintendência regional.