Os dois pareceres foram analisados na reunião da comissão realizada na tarde desta terça (7)

Projeto proíbe aquisição de bens de luxo pelo Estado

Comissão de Administração Pública também aprovou parecer pela transferência da Supram Zona da Mata para Juiz de Fora.

07/06/2022 - 19:21

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (7/6/22), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.732/22, que proíbe aquisição de bens de luxo pelo Estado. Agora, a proposição já pode ser votada no Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De autoria dos deputados Bartô (PL) e CleitinhoAzevedo (Cidadania), o projeto teve como relator o deputado Duarte Bechir (PSD), que não sugeriu qualquer modificação. Para cumprir seu objetivo, a proposta altera a Lei 14.167, de 2002, que dispõe sobre a adoção, no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns.

Assim, acrescenta artigo à norma para determinar que os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes do Estado deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de bens de luxo.

A intenção é proibir que dinheiro público seja gasto com artigos de luxo ou aquisições que sirvam de ostentação, opulência ou requinte. A proposição procura adequar a norma estadual aos comandos contidos na nova Lei Nacional de Licitações e ao Decreto Federal 10.818, de 2021, que proíbem a aquisição desses artigos na administração pública.

O projeto reproduz do decreto os conceitos de bem de luxo, bem de qualidade comum e bem de consumo. Também ressalva que não será enquadrado como bem de luxo aquele que for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do de qualidade comum da mesma natureza.

Superintendência Regional de Meio Ambiente

Outra proposição que já pode ir a Plenário em 1º turno após receber o aval da comissão é o PL 958/19, que altera a Lei 23.304, de 2019, a qual estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo, para incorporar a Superintendência Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata, com sede em Juiz de Fora, na estrutura da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Em resposta a diligência encaminhada à pasta, o governo disse considerar a medida benéfica para a estrutura organizacional do Estado, tendo em vista que a cidade de Juiz de Fora é privilegiada em termos de localização e infraestrutura, além de ser um importante polo regional. Atualmente, a Supram Zona da Mata está localizada em Ubá.

Atendendo sugestão da própria Semad, o relator, deputado Raul Belém (Cidadania), apresentou o substitutivo nº 2, que acrescenta dispositivo prevendo que a administração estadual terá o prazo de um ano, contado a partir da publicação da nova lei, para adotar as ações necessárias à implementação da referida superintendência regional.