Mudanças em estatuto militar seguem para análise do Plenário
Relator da Comissão de Segurança Pública apresentou substitutivo com acréscimo de 11 sugestões de emendas.
06/06/2022 - 20:11Está pronto para ser apreciado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/21, que altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. A Comissão de Segurança Pública aprovou, nesta segunda-feira (6/6/22), parecer do presidente, deputado Sargento Rodrigues (PL), que apresentou o substitutivo nº 2.
De autoria do governador Romeu Zema, a proposição, conforme justificativa apresentada, busca atualizar a lei do estatuto, para adaptá-lo ao novo marco legal trazido pela Lei federal 13.954, de 2019, que altera o Decreto-Lei Federal nº 667, de 1969, com a finalidade de reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O projeto original sofreu alterações pelo subsitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), acatado também pela Comissão de Administração Pública. O texto adequou a proposta à técnica legislativa e aperfeiçoou a redação de alguns dispositivos, bem como acolheu o conteúdo de emenda sugerida no decorrer das discussões.
De acordo com o relator, a proposição original possui 28 artigos e contém diversas alterações relacionadas à carreira militar e ao sistema de proteção social dos militares, tais como:
- nível superior de escolaridade para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar;
- exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo na categoria B, para o ingresso;
- possibilitar que praças exerçam funções distintas de suas atividades finalísticas em apoio a seus locais de lotação, a depender de seus conhecimentos e habilidades;
- alterar regras relativas ao cálculo da remuneração do militar transferido para a reserva remunerada, bem como as hipóteses de transferência compulsória, voluntária e de ofício dos militares para a reserva remunerada;
- modificar o limite de idade para a permanência de oficiais e de praças na atividade;
- reduzir para oito anos o prazo para promoção por tempo de serviço à graduação de cabo;
- tratar sobre a forma de cálculo da remuneração do militar transferido para a inatividade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, assim como a de contagem do tempo de serviço para fins de promoção quando da transferência para reserva remunerada; e
- fixar condições para o pagamento do abono de permanência
“O texto em análise traz importantes modificações com vistas ao aprimoramento do trabalho realizado pelas instituições militares, o que contribuirá para a eficiência institucional, com impactos positivos para toda a sociedade”, assegura em seu parecer o relator.
Relator acrescenta emendas demandadas pela categoria
O novo texto apresentado por Sargento Rodrigues incorpora o texto proposto anteriormente pela CCJ e as emendas 1 e 2, encaminhadas posteriormente pelo governador. Acrescenta, ainda, 11 proposições de emendas de sua autoria e do deputado Coronel Sandro (PL), que traduzem antigas demandas da categoria.
O relator explicou que as emendas do governador objetivam contemplar entendimento do Tribunal de Contas do Estado acerca de exigências técnicas a serem observadas na formulação de editais de concursos públicos das instituições militares estaduais, a exemplo da possibilidade da exigência de residência médica, especialização ou titulação em área específica para os cargos do Quadro de Oficiais da Saúde.
Também visam estabelecer que os cargos das carreiras de todos os quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar possuem caráter técnico-científico, além de aperfeiçoar a redação de alguns dispositivos, sem contudo promover alterações de conteúdo.
Com as novas emendas incorporadas, o texto passa a contar com 39 artigos. Duas emendas incluem entre motivos para a movimentação de oficiais e praças, o acompanhamento de cônjuge ou parceiro.
Outra emenda propõe a redução de 10 para 7 anos o tempo de serviço exigido para a promoção de cabos e soldados.
A de número 5 prevê que os dias de afastamento do servidor militar, para concorrer ao pleito eleitoral sejam computados para todos os fins legais.
Uma das alterações incluídas no substitutivo estipula que a carga horária semanal dos militares que exerçam atividades administrativas, especializadas, de ensino e operacionais será de 40 horas semanais, exceto nos casos de calamidade, urgência ou emergência, em que podem ser convocados, para compensação posterior pelo banco de horas.
O substitutivo também propõe incluir no estatuto os tempos previstos para licença maternidade e paternidade, além de garantir que o pagamento das diárias dos profissionais siga a ordem cronológica dos requerimentos apresentados. De acordo com o relator, a intenção é evitar que o pagamento beneficie militares, considerando a patente.
Sargento Rodrigues explicou que outras duas emendas também trazem para o estatuto dispositivos que fazem paralelo à legislação penal. O artigo 36 sugerido dispõe que somente a lei poderá condicionar o exercício de direito, impor dever, prever infração ou prescrever sanção.
Já o artigo 37, também acrescentado, veda a aplicação de penalidade disciplinar sem lei anterior que a defina, sendo assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo disciplinar. O dispositivo também garante que lei posterior que favoreça o acusado aplica-se aos procedimentos administrativos em trâmite quando da sua publicação.