Parlamentares sugeriram modificações nos projetos analisados

Penalidades para roubo e furto de metais começa a tramitar

CCJ avalizou, ainda, projetos que instituem medidas para inibir racismo e conscientizar sobre transtorno do pânico.

31/05/2022 - 14:34

Recebeu parecer pela constitucionalidade o Projeto de Lei (PL) 3.677/22, do deputado João Leite (PSDB), que estabelece penalidades administrativas para a prevenção e o combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no Estado de Minas Gerais. O relator Bruno Engler (PL) apresentou o substitutivo nº 1, acatado pelos demais membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (31/5/22).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O novo texto corrige inconsistências presentes no texto original, além de anexar ao projeto o PL 3.684/22, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos). O substitutivo define que fica sujeita às penalidades previstas a pessoa jurídica ou física que adquirir, distribuir, armazenar, estocar, portar, transportar, vender ou expor à venda, revender, reciclar, trocar, usar a matéria-prima ou compactar os materiais descritos, incluindo entre eles os ferro-velhos e outros que não emitam notas fiscais quando comercializam essas mercadorias.

O Projeto define três penalidades para os infratores: multa que pode ir de dez mil a dez milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufemg); cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e proibição aos sócios da pessoa jurídica de constituírem outra empresa no Estado, por um período mínimo de cinco anos.

Essas penalidades podem ser aplicadas também ao sócios envolvidos nos delitos e cumulativamente, de acordo com a gravidade do evento. A proposição ressalva, no entanto, que a aplicação das penalidades serão precedidas de processo administrativo que assegure ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O substitutivo contemplou as principais propostas do texto original, mas retirou alguns comandos como os que versam sobre a obrigação do Estado de manter cadastro para registro das pessoas físicas e jurídicas que atuam no comércio, na intermediação e na fundição dos materiais, as quais deverão adotar os procedimentos que permitam comprovar a regularidade das operações realizadas. O relator considerou que essa proposta fere o princípio da independência de poderes, pois tais medidas são funções de iniciativa privativa do Executivo.

A respeito das medidas propostas e acatadas pelo substitutivo, o relator observou que o objetivo da proposta não é o de invadir a seara da legislação penal, que é privativa da União, “mas tão apenas fixar medidas administrativas de cunho complementar e de alta relevância pública”.

O projeto será analisado pelas Comissões de Segurança Pública e de Administração Pública, antes de ser encaminhado para o Plenário.

Instituído selo Minas pela Igualdade

A CCJ concluiu também pela constitucionalidade do PL 1.312/19, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos). O relator Glaycon Franco (PV) apresentou o substitutivo nº 1, alterando o texto original.

O projeto, na forma apresentada, pretende, em síntese, instituir a campanha permanente de combate ao racismo nas escolas, eventos esportivos e culturais do Estado, bem como criar o selo “Minas pela Igualdade”. O relator entendeu que a elaboração e execução de campanha se insere no rol de atribuições do Poder Executivo.

Por outro lado, entendeu que a criação de condecoração pertence ao campo de competência legislativa do Parlamento mineiro. Desta forma, o subsititutivo retira o que o relator considerou vícios constitucionais, passando a instituir o selo proposto na matéria.

O novo texto especifica que o selo Minas pela Igualdade será conferido às empresas e escolas públicas ou privadas localizadas no Estado que mantiverem campanha permanente de combate ao racismo e outras práticas discriminatórias em seus estabelecimentos ou eventos esportivos e culturais.

Os critérios e parâmetros para a concessão da condecoração, a sua periodicidade e os casos de sua revogação serão estabelecidos em regulamento. Permite ainda, às empresas detentoras do selo, utilizá-lo em suas peças publicitárias.

O projeto será analisado, agora, pelas Comissões de Direitos Humanos e de Administração Pública, para emissão de parecer.

Transtorno do Pânico

Outra campanha acatada pela CCJ está proposta no PL 3.003/21, da deputada Ione Pinheiro (União Brasil). A matéria foi relatada também pelo deputado Bruno Engler, que apresentou o subsititutivo nº 1.

Originalmente, a proposição visa instituir a “Campanha Estadual de Prevenção e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico”, a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro. Prevê também as atividades que devem ser realizadas durante a campanha.

O relator avaliou que um projeto de iniciativa parlamentar pode fixar diretrizes de políticas públicas estaduais, não se admitindo, todavia, que entre em detalhes ou disponha sobre competências de órgãos da administração pública direta e indireta, que são prerrogativas do Poder Executivo.

Assim, o substitutivo estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas para a conscientização sobre o transtorno de pânico. São elas:

  • incentivo à realização de atividades de orientação e informação sobre o transtorno de pânico para a população, visando à identificação de sinais do transtorno, o estímulo ao tratamento e o combate à discriminação em relação ao transtorno;
  • incentivo ao desenvolvimento de ações voltadas à prevenção do transtorno de pânico;
  • ampla divulgação dos serviços públicos de saúde para atendimento às pessoas com transtorno de pânico;
  • capacitação contínua dos profissionais de saúde para diagnóstico, tratamento e encaminhamento adequados de pessoas com transtorno de pânico; e
  • promoção do diagnóstico e do tratamento precoce.

O projeto segue para análise da Comissão de Saúde.

Identificação de autistas

Outro projeto avalizado pela comissão foi o PL 2.850/21, do deputado Professor Wendel Mesquita (SD), relatado por Zé Reis (Pode), que apresentou o substitutivo 1.

O texto original visa a determinar que os documentos de identificação das pessoas com transtorno do espectro autista expedidos por município de Minas Gerais, pelo Governo do Estado ou por órgãos integrantes da administração direta ou indireta municipal e estadual, tenham validade em todo o território estadual, perante o Estado ou qualquer outro município mineiro.

Além disso, define-se que esses documentos deverão assegurar a identificação perante quaisquer instituições, órgãos públicos, transportes, estabelecimentos comerciais e afins, para que as pessoas com transtorno do espectro autista exerçam seus direitos fundamentais no âmbito do Estado e que qualquer instituição, órgão, estabelecimento ou pessoa que recusar o documento de identificação dessas pessoas será apenado com multa, a ser aplicada pelo Poder Executivo estadual.

O relator verificou que essas medidas devem ser regulamentadas pelo Poder Executivo. O novo texto passa a dispor sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), criada e expedida por município do Estado. Determina que o documento terá validade em todo o território estadual, observando-se o disposto em regulamento.

Antes de seguir para o Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.