Projetos que criam políticas públicas passam na Educação
Um dos PLs trata da política estadual de ciência, tecnologia e inovação, estabelecendo regras para os municípios.
30/05/2022 - 19:46A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia aprovou, nesta segunda-feira (30/5/22), pareceres de 1º turno a dois projetos de lei (PLs) que criam políticas públicas estaduais. São eles: PL 5.381/18, destinado à ciência, tecnologia e inovação; e PL 2.935/21, sobre a prevenção ao abandono e à evasão escolar.
De autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), o primeiro institui a politica pública de C&T e Inovação e estabelece normas gerais para os municípios mineiros. Antes de ir a Plenário, a proposição será analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
A relatora e presidenta da Comissão de Educação, deputada Beatriz Cerqueira (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. O novo texto incorpora proposta de substitutivo encaminhada à comissão pelo próprio autor da matéria.
Fapemig
O novo substitutivo autoriza a Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig) a participar como cotista em Fundos de Investimento em Participações que invistam em empresas cuja atividade principal seja a inovação. Além disso, traz definições importantes, como o conceito de risco tecnológico e de tecnologia social.
Inclui também esclarecimentos sobre a natureza legal de bolsas de atividades ligadas à inovação e um capítulo novo, que trata do estímulo às pessoas físicas e aos inventores independentes, que poderão solicitar apoio para a proteção e o desenvolvimento de sua criação. Esse apoio pode ser requerido ao Estado, às agências de fomento e às instituições de ciência e tecnologia públicas estaduais, observada a política interna de cada uma.
O novo texto trata da gestão da ciência, da tecnologia e da inovação no Estado. Traz 19 conceitos, definindo por exemplo o que é bônus tecnológico e extensão tecnológica. A política se desdobra em dez capítulos com seções diversas, tratando, entre outros, de concessão de bolsas e estímulo à participação do pesquisador público no processo de inovação.
Princípios norteadores
São 16 os princípios norteadores da política estadual de C&T, tais como: a promoção da cooperação entre entes públicos, setores público e privado e empresas; o desenvolvimento e difusão de tecnologias sociais e fortalecimento da extensão tecnológica para a inclusão produtiva e social; e a simplificação de procedimentos para gestão de projetos.
A Fapemig é definida como instituição a qual compete articular-se com o Sistema Estadual de Desenvolvimento Econômico e com outras entidades públicas estaduais voltadas para pesquisa, inovação científica e tecnológica.
É detalhado que a Fapemig incentivará, entre outros, a cooperação entre empresas para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores; e que o Estado e a fundação deverão manter programas para as micro e empresas de pequeno porte.
A Fapemig deverá também estimular programas de concessão de bônus tecnológico, subvenção dada a microempresa e a empresas desses portes, com base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da administração estadual. Esses programas devem determinar seu orçamento, período de funcionamento e a qual serviço seu uso se destina.
Pronto para Plenário projeto sobre prevenção à evasão escolar
Ainda na mesma reunião, recebeu parecer favorável o PL 2.935/21, da deputada Laura Serrano (Novo), que cria a Política Estadual de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar, definindo seus princípios e diretrizes. A matéria segue para apreciação do Plenário em 1º turno.
Também relatora dessa matéria, Beatriz Cerqueira opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1. De acordo com o texto original, tal política tem como diretrizes desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos que visem ao desenvolvimento de competências intelectuais e socioemocionais do aluno durante o ano letivo.
A política também busca incentivar a expansão do número de escolas que têm a modalidade em tempo integral; aproximar a família do aluno de suas atividades escolares, de seus planos futuros e de seu ambiente estudantil; e promover atividades que aproximem os alunos e estreitem seus vínculos, entre outros.
A proposição também reconhece a educação como principal fator gerador de crescimento econômico, promoção da igualdade de oportunidades e redução da violência; e a escola como ambiente de desenvolvimento intelectual, social, cultural, ético e crítico, necessário à formação e ao bem-estar dos alunos.
Substitutivo
Em seu parecer, Beatriz Cerqueira avaliou que a proposição necessita de adequações técnicas que possam propiciar maior aproximação entre a política que se quer instituir e os efeitos desejáveis na educação escolar.
A relatora considerou ainda que o artigo 2º contém princípios que não estariam relacionados apenas à prevenção ao abandono e à evasão, na medida em que constituem valores sobre os quais estão os pilares da educação, presentes em normas gerais. Para ela, relacioná-los como princípios dessa política não contribuirá para sua efetividade na esfera da lei.
O parecer questiona ainda o artigo 3º, no qual a essência das diretrizes deve ser preservada, mas com alguns aprimoramentos, em sintonia com outras normas e com a realidade da rede estadual e dos educandos.
Conceitos
A deputada também recomenda que o texto traga os conceitos de abandono e evasão, já que a terminologia adotada no uso de indicadores educacionais pode diferir na literatura, quanto à instituição que a utiliza, quanto ao tratamento dado às informações e nas formas captadas pelo senso comum.
Por último, o parecer propõe a atualização da abrangência da Lei 15.455, de 2005, que estabelece normas para o cumprimento de dispositivos da Lei Federal 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB).
Educação básica
No ano de publicação da lei estadual, apenas o ensino fundamental era obrigatório, mas, com a entrada em vigor da Emenda 59 à Constituição Federal, foi ampliada a educação básica obrigatória e gratuita para a população de 4 a 17 anos de idade.
“A alteração legal se justifica tendo em vista que os comandos propostos na Lei 15.455 constituem mecanismos relacionados à prevenção do abandono e da evasão escolar”, pontua a relatora.