Os dois projetos apreciados já podem ser analisados pelo Plenário em 1º turno

PL trata de isenção de energia para unidades educacionais

Comissão de Fiscalização Financeira também analisou matéria sobre incentivo ao plantio de hortas em escolas.

17/05/2022 - 13:13

O Projeto de Lei (PL) 1.721/20, que originalmente isenta de ICMS o fornecimento de energia elétrica e de água e o serviço de coleta de esgoto para as unidades estaduais de ensino e fundações estaduais, recebeu, nesta terça-feira (17/5/22), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), a matéria teve como relator o deputado Cássio Soares (PSD), vice-presidente da comissão, que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O entendimento da CCJ é de que o fornecimento de água e o serviço de esgotamento sanitário não envolvem circulação de mercadoria, e que portanto o benefício pretendido não se aplicaria.

Dessa forma, o substitutivo nº 1 altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, para autorizar o Poder Executivo a isentar as operações com energia elétrica destinada às instituições públicas de ensino superior e a saída em operação interna de energia elétrica para consumo em imóveis das entidades educacionais subvencionadas pela Cemig desde 21 de setembro de 1989.

Isso poderá vir a ser feito na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento e desde que haja autorização em convênio, celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar Federal 24, de 1975.

Em seu parecer, o relator enfatizou que concorda com o substitutivo nº 1, que viabiliza a ampliação dos benefícios condicionada à aprovação do Confaz.

“Entendo que os proveitos sociais que a aprovação do projeto trará superam em muito o impacto na receita do Estado, que tende a ser insignificante, considerando o pequeno número das instituições envolvidas e os benefícios fiscais já existentes”, falou.

Hortas comunitárias

Na mesma reunião, o PL 2.009/20, que originalmente institui a criação de hortas comunitárias nas escolas estaduais, também recebeu parecer de 1º turno favorável da FFO.

De autoria do deputado Rafael Martins (PSD), a matéria teve como relator o deputado Ulysses Gomes (PT), que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

O texto acrescenta dispositivo ao artigo 2º da Lei 15.072, de 2004, que diz respeito às diretrizes básicas dos programas de educação alimentar e nutricional a serem desenvolvidos nas escolas.

O objetivo é que, nas atividades relacionadas ao cultivo de horta escolar, sejam enfatizadas a importância da horticultura para a segurança alimentar e para o engajamento comunitário dos estudantes e o impacto positivo dos produtos dessas hortas na complementação da alimentação escolar.

Os dois projetos já podem ser analisados pelo Plenário em 1º turno.