PL trata de isenção de energia para unidades educacionais
Comissão de Fiscalização Financeira também analisou matéria sobre incentivo ao plantio de hortas em escolas.
17/05/2022 - 13:13O Projeto de Lei (PL) 1.721/20, que originalmente isenta de ICMS o fornecimento de energia elétrica e de água e o serviço de coleta de esgoto para as unidades estaduais de ensino e fundações estaduais, recebeu, nesta terça-feira (17/5/22), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), a matéria teve como relator o deputado Cássio Soares (PSD), vice-presidente da comissão, que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O entendimento da CCJ é de que o fornecimento de água e o serviço de esgotamento sanitário não envolvem circulação de mercadoria, e que portanto o benefício pretendido não se aplicaria.
Dessa forma, o substitutivo nº 1 altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, para autorizar o Poder Executivo a isentar as operações com energia elétrica destinada às instituições públicas de ensino superior e a saída em operação interna de energia elétrica para consumo em imóveis das entidades educacionais subvencionadas pela Cemig desde 21 de setembro de 1989.
Isso poderá vir a ser feito na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento e desde que haja autorização em convênio, celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar Federal 24, de 1975.
Em seu parecer, o relator enfatizou que concorda com o substitutivo nº 1, que viabiliza a ampliação dos benefícios condicionada à aprovação do Confaz.
“Entendo que os proveitos sociais que a aprovação do projeto trará superam em muito o impacto na receita do Estado, que tende a ser insignificante, considerando o pequeno número das instituições envolvidas e os benefícios fiscais já existentes”, falou.
Hortas comunitárias
Na mesma reunião, o PL 2.009/20, que originalmente institui a criação de hortas comunitárias nas escolas estaduais, também recebeu parecer de 1º turno favorável da FFO.
De autoria do deputado Rafael Martins (PSD), a matéria teve como relator o deputado Ulysses Gomes (PT), que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
O texto acrescenta dispositivo ao artigo 2º da Lei 15.072, de 2004, que diz respeito às diretrizes básicas dos programas de educação alimentar e nutricional a serem desenvolvidos nas escolas.
O objetivo é que, nas atividades relacionadas ao cultivo de horta escolar, sejam enfatizadas a importância da horticultura para a segurança alimentar e para o engajamento comunitário dos estudantes e o impacto positivo dos produtos dessas hortas na complementação da alimentação escolar.
Os dois projetos já podem ser analisados pelo Plenário em 1º turno.