Comissões opinam por derrubada de quatro vetos do governador
Vetos parciais incidem sobre LDO e Orçamento e demais a proposições que limitam pedágios e tratam de doação de estrada.
17/05/2022 - 16:47Em reuniões realizadas nesta terça-feira (17/5/22), quatro vetos do governador Romeu Zema (Novo) a proposições de lei receberam parecer pela rejeição, em análise das respectivas comissões especiais destinadas a opinar sobre as matérias.
São eles os Vetos 30 e 31, relatados pelo deputado Hely Tarqüínio (PV), e os Vetos 32 e 33, relatados pelo deputado Cássio Soares (PSD), sendo todos eles de 2021 e que agora seguem para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em turno único. São necessários os votos de 39 deputados (maioria simples) para a derrubada dos vetos.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo das reuniões das comissões da Veto 30, 31, 32 e 33.
O Veto 31/21 incide sobre a totalidade da Proposição de Lei 24.939, de 2021, oriunda do PL 554/19, do deputado Cleitinho Azevedo (PPS), que impede que as concessionárias ou permissionárias aumentem as tarifas dos pedágios nos trechos em que as obras de melhoramento estiverem atrasadas.
Para isso, é acrescentado um artigo à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, vários serviços públicos.
Entre outros, o Executivo argumenta que a proposição versa sobre contratações públicas e está sujeita a um rigoroso regime jurídico-administrativo em âmbito interfederativo.
O governador ainda alega que a equação econômico-financeira dos ajustes já firmados está protegida contra alteração unilateral do contrato pela Administração Pública.
O relator, porém, sustenta que a própria proposição de lei estabelece que cabe ao poder concedente decidir acerca da conveniência e da oportunidade da aplicação do disposto da nova lei aos contratos celebrados antes de sua entrada em vigor.
Segundo o parecer, a norma proposta defende tanto o interesse público como dos particulares, diretamente afetados por cobranças desarrazoadas e sem a devida contraprestação do que foi contratado.
Vetos à LDO e ao Orçamento também com parecer contrário
Os demais vetos incidem sobre matérias do ciclo orçamentário do Estado e são parciais. O Veto 32/21 incide sobre a Proposição de Lei 24.953, de 2021, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2020-2023), para o exercício de 2022. O Projeto de Lei de origem é o PL 3.192/21, do governador.
Segundo o Executivo, vários dispositivos foram vetados por contrariarem o interesse público, ampliando, com iniciativas parlamentares, a relação de projetos estratégicos inseridos no PPAG, especificados pelo Identificador de Ação Governamental (IAG).
Tais medidas, segundo o Executivo, dispersariam as ações e os recursos da administração pública na execução, monitoramento e controle dos projetos listados.
Entre as áreas afetadas pelo veto parcial, agora com parecer pela derrubada, estão: segurança pública e defesa social; agricultura, pecuária e abastecimento; desenvolvimento social; educação (com ênfase nos ensinos superior e médio); saúde (focada na atenção hospitalar) e sub-áreas como regularização fundiária e política de desestatização.
O relator, contudo, destacou que o objetivo de parte da proposta vetada (incisos 1, 2, 4 e 5) é exatamente acrescentar ações àquelas já previstas na carteira de projetos estratégicos, sendo meritório seu monitoramento intensivo.
Sobre o veto a dispositivo que exclui a ação Implementação da Política de Desestatização do PPAG, o parecer faz uma série de considerações a respeito da tramitação de projetos do ciclo orçamentário para concluir que a exclusão de qualquer ação do PPAG é legal e não significa a supressão de uma dada política pública.
Quanto ao veto ao inciso 23, que inclui ação para possível implantação de campus da Uemg na cidade de Araguari, o relator entendeu que essa inclusão é necessária, dada a obrigação de previsão de ação, tanto no PPAG quanto na LOA, quando há o planejamento de um novo projeto, como acontece neste caso.
Finalmente, o relator aborda o veto aos incisos 29 e 51, relacionados à educação e saúde, e que alteram a finalidade de ações previstas para deixar claro que elas se aplicam a unidades escolares e hospitais com gestão e direção exclusivamente pública.
O governador argumentou que as principais leis federais relativas aos serviços públicos de saúde e educação estimulam e apoiam a realização de parcerias do Estado com entidades privadas. Já o relatório destaca que a gestão e a direção de escolas e hospitais públicos são função precípua da administração pública e deveres do Estado, ainda que existam parcerias com entidades privadas em sua execução.
Previdência dos militares
Já o Veto 33/21, também com parecer pela derrubada, incide sobre a Proposição de Lei 24.960, de 2021, que Estima as Receitas e Fixa as Despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimentos das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.
Ela é oriunda do PL 3.191/21, do próprio governador. Segundo o Executivo, a ALMG incluiu uma emenda que reinstituiu a contribuição patronal no custeio da Previdência dos servidores militares, tendo a Advocacia-Geral do Estado concluído que não há mais que se falar na existência de contribuição patronal para custear o pagamento das pensões militares e da remuneração na inatividade.
Já o relator cita a Constituição Federal e a legislação federal atual para concluir que a contribuição é devida, podendo os estados, mediante lei específica, regular seus respectivos sistemas de proteção social, sendo expressa a possibilidade de o mesmo instituir “sua forma de custeio”.
Doação
Por fim, o Veto 30/21 foi total à Proposição de Lei 24.937, de 2021, a qual autoriza o Poder Executivo a receber em doação trechos da estrada, com extensão de 40,1 mil metros, que liga os municípios de Serra do Salitre a Carmo do Paranaíba, no Alto Paranaíba.
A matéria se origina do Projeto de Lei (PL) 4.797/17, do deputado Cristiano Silveira (PT), estabelecendo que tais trechos sejam incluídos no Sistema Rodoviário Estadual e transferidos para o patrimônio do Estado.
Segundo o Executivo, a restrição orçamentária e financeira vivenciada pelo Estado inviabiliza a destinação de verbas para a execução de obras de recuperação e manutenção desses trechos rodoviários.
O relator, contudo, frisou que só haverá necessidade de destinação de verbas do orçamento estadual para a manutenção da via quando o Estado e os municípios relacionados efetivarem a operação.