Projetos sobre naming rights e cargos na Justiça Militar foram analisados pela Comissão de Administração Pública

Projeto permite negociação de nomes de bens públicos

Comissão de Administração Pública deu parecer favorável a PL que regula a prática de naming rights no setor público.

17/05/2022 - 17:00

Recebeu o aval de mais uma comissão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.287/21, do deputado Gustavo Mitre (PSB), que permite ao Estado negociar com patrocinadores a cessão do direito de nomear bens, espaços e eventos públicos. A Comissão de Administração Pública aprovou parecer de 1º turno favorável à proposição, nesta terça-feira (17/5/22).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator da matéria, deputado Duarte Bechir (PSD), apresentou a emenda nº 1, que propõe nova redação ao parágrafo único do artigo 2º, que, originalmente determina que os bens e eventos de relevância cultural ou histórica e os que servem de marcos geográficos consolidados poderão receber apenas denominação complementar ao nome popular estabelecido.

A emenda deixa claro que deve ser preservado o nome anterior nos casos em que serão cedidos os direitos de denominação complementar. Segundo a emenda, esse comando deve valer também para os bens e eventos que já possuem denominação oficial, para aqueles que constituem a identidade comunitária e para os de uso comum do povo.

O objetivo do projeto é disciplinar, no âmbito do Poder Executivo, a prática conhecida como naming rights (direitos de nome, em inglês). O PL estabelece, logo em seu artigo 1º, que a denominação de estabelecimentos, instalações, equipamentos, edificações, espaços ou eventos públicos da administração direta e indireta poderá ser objeto de cessão, por prazo determinado, para fins de publicidade comercial, em troca de compensação financeira. Tal cessão poderá abranger a totalidade ou uma das partes do bem ou do evento, desde que estes sejam compatíveis com a exploração econômica e não estejam vinculados à prestação de serviços públicos de caráter essencial.

A definição do modelo de exploração econômica da cessão de denominação, para cada bem ou evento, deverá ser precedida de estudo que demonstre que tal exploração não prejudicará seu caráter público, nem depreciará seu significado social. Também deverá haver consulta ou audiência pública que garanta a participação da comunidade.

O texto estabelece, ainda, uma série de precauções na prática de naming rights pelo Executivo, como a vedação da veiculação de conteúdo de cunho pornográfico ou discriminatório, que incite violência ou faça apologia ao crime, que incentive o consumo de tabaco ou de drogas ilícitas ou que reflita posicionamento político, ideológico ou religioso.

O projeto vai agora à apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

PL cria cargos na Justiça Militar

Também recebeu parecer favorável o PL 3.324/21, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que altera o quadro de cargos de provimento em comissão dos servidores da Justiça Militar, previsto na Lei 23.755, de 2021, a qual unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais. O presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), foi o relator da matéria e seguiu o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou, anteriormente, o substitutivo nº 1.

Em síntese, a proposição cria cargos de recrutamento limitado e de recrutamento amplo, para atender a demandas crescentes dos servidores; altera o padrão de vencimento dos cargos de assessor de juiz e assistente judiciário, para respaldar a simetria entre os servidores da justiça comum e da justiça militar; e revoga dispositivos da Lei 23.099, de 2018, relativos à gratificação de serviços de assessoramento jurídico, o que foi motivado pela perda de conveniência em sua manutenção.

De acordo com o texto, serão criados sete cargos, da seguinte forma: seis de recrutamento limitado, sendo quatro cargos de diretor-executivo, um cargo de assessor jurídico do presidente e um cargo de coordenador de área; e um cargo de assessor jurídico de recrutamento amplo. O novo texto da CCJ, acatado pelo relator, faz apenas alterações na redação, para adequar à técnica legislativa, sem alterar o conteúdo do projeto original.

O projeto vai agora à análise da FFO.