Parecer do relator é pela constitucionalidade da matéria em sua forma original

PL traz alternativa para financiamento da dívida com a União

Relator distribuiu cópias do seu parecer na CCJ, que poderá ser analisado em reuniões da comissão nesta terça (17).

16/05/2022 - 16:37

O Projeto de Lei (PL) 3.711/22, do deputado Hely Tarqüínio (PV), que autoriza o Estado a celebrar contrato de confissão e refinanciamento de dívidas com a União, começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Sávio Souza Cruz (MDB), distribuiu cópias (avulsos) do seu parecer nesta segunda-feira (16/5/22).

O parecer pode ser discutido e votado em duas reuniões da comissão marcadas para esta terça (17), às 9h30 e às 10 horas. O relator não sugere modificações no texto original, opinando pela sua legalidade.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O refinanciamento pretende regularizar o pagamento de parcelas da dívida com a União não pagas em decorrência de decisões judiciais relativas a ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2020. Essa possibilidade foi trazida pela Lei Complementar Federal 178, de 2021, que, no intuito de auxiliar estados e municípios durante a pandemia, promoveu a revisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído em 2017.

A medida confere aos estados prazo para pagamento de 30 anos e supressão dos encargos de inadimplência do saldo devedor, assim como correção e juros pelo IPCA + 4% ao ano, limitada à taxa Selic. Os contratos com a União precisam ser assinados até 30 de junho de 2022.

As referidas decisões judiciais anteciparam aos estados os seguintes benefícios do RRF: redução extraordinária integral das prestações relativas aos contratos de dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional e a suspensão de pagamentos de operações de crédito com o sistema financeiro e instituições multilaterais cujas contragarantias não tenham sido executadas pela União.

Melhor alternativa

Em seu parecer, Sávio Souza Cruz ressalta que o PL 3.711/22 é meramente autorizativo, de forma que a futura lei não impactará o orçamento, não configurando, portanto, matéria de iniciativa privativa do governador.

Além disso, ele afirma que, considerando a situação de endividamento do Estado e as alternativas para enfrentar a questão, a repactuação da dívida nos termos da Lei Complementar 178 se mostra a alternativa mais razoável, especialmente à possibilidade de adesão de Minas ao RRF.

A norma, ainda de acordo com o relator, permite renegociar, sem a necessidade de adesão ao RRF, dívidas vencidas e não pagas pela concessão de liminares. Já as parcelas a vencer serão pagas nos termos pactuados nos contratos de financiamento.

O RRF, por sua vez, prevê que o Estado arque com uma menor parcela de pagamento da dívida nos seus primeiros anos de vigência, mas, com o passar dos anos, essas parcelas crescerão, restando para as gerações futuras uma obrigação de pagamento maior do que a atual.