O deputado Charles Santos relatou algumas proposições da pauta

PL sobre rampas de escape em rodovias volta a Plenário

Comissão de Transporte também avalizou proibição de cobrança integral em reboque coletivo.

12/05/2022 - 15:05

A implantação de rampas de escapes em trechos com declives nas rodovias mineiras já pode ser analisada definitivamente pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião nesta quinta-feira (12/5/22), a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas aprovou parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei  (PL) 1.698/20, do deputado João Leite (PSDB), que prevê essas rampas. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido, ou seja, conforme o texto aprovado em Plenário no 1º turno, com alterações em relação ao projeto original. Ele determina que as rampas sejam instaladas nos trechos com declives de longa extensão em rodovias estaduais a serem construídas ou duplicadas, seja pelo Estado ou por meio de concessão.

Essas rampas devem seguir o disposto nas recomendações técnicas disponíveis sobre o tema. O texto estipula, ainda, o prazo de 2 anos para a lei entrar em vigor.

Projeto veta cobrança integral por reboque compartilhado

Outro projeto relatado pelo deputado Charles Santos, nesse caso com aprovação de parecer de 1º turno, é o PL 971/15, do deputado Gustavo Valadares (PMN). A proposição proíbe a cobrança do valor integral do reboque de veículos apreendidos no âmbito do Estado, quando o caminhão de reboque transportar mais de um veículo.

Assim como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apreciou o texto anteriormente, a Comissão de Transporte opinou pela aprovação do texto original. O relator entendeu que a proibição é a maneira mais equânime de resolver a questão. Em sua opinião, a cobrança integral pode constituir enriquecimento indevido dos proprietários do reboque.

O projeto prevê que o valor integral da cobrança do reboque deverá ser dividido pelo número de veículos transportados num só caminhão de reboque. Esse valor será fixado de acordo com a divisão estabelecida.

O descumprimento, conforme o projeto, sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Antes de ser encaminhado ao Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Lavouras brancas

Também em 1º turno, recebeu aval da comissão o PL 785/19, do deputado Bosco (Cidadania), que trata da utilização da concessão da faixa de domínios de rodovias sob jurisdição estadual para o plantio de lavouras brancas (de cultivo de ciclo anual, não permanentes).

O relator da matéria, deputado Duarte Bechir (PSD), acompanhou o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça, que apresentou o substitutivo nº 1, como forma de adequar o texto original à legislação vigente sobre o assunto.

Dessa forma, o texto passa a alterar a Lei 11.403, de 1994, que reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 3º da lei, para definir que o Estado deverá priorizar a concessão de faixas de domínio de rodovias sob jurisdição estadual para o plantio de lavouras brancas, observado o disposto em regulamento. 

De acordo com o parecer, o objetivo do autor é reduzir os problemas de manutenção das margens de rodovia e os riscos de acidente, além de trazer um ganho financeiro para o governo e para o concessionário devido ao impulso na produção agrícola. O relator acrescentou que o plantio da lavoura branca também pode evitar o crescimento de grandes árvores, que acabam colocando em risco essas áreas.