Matéria foi relatada pelo deputado Delegado Heli Grilo (União)

Cooperativismo na agricultura familiar pronto para 2º turno

PL que institui política para fomento a essas organizações recebeu parecer e já pode retornar ao Plenário.

11/05/2022 - 11:16

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode votar em definitivo o Projeto de Lei (PL) 1.030/19, da deputada Leninha (PT), que institui a Política Estadual de Cooperativismo da Agricultura Familiar e Agroindústria de Minas Gerais (Pecooperaf-MG)

A matéria foi analisada nesta quarta-feira (11/5/22), em reunião da Comissão de Agropecuária e Agroindústria, e recebeu do relator, deputado Delegado Heli Grilo (União), parecer pela aprovação em 2º turno na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno, com modificações durante a tramitação).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O texto acatado pelo Plenário no 1º turno institui a Pecooperaf e altera a Lei 15.075, de 2004, que trata da política estadual de apoio ao cooperativismo.

Entre outros, define 12 princípios e diretrizes que o Estado deverá seguir para o incentivo à atividade cooperativista, como o fomento e o apoio à constituição, consolidação e expansão de cooperativas no Estado.

Entre os princípios estão, por exemplo, a promoção do cooperativismo como iniciativa social de caráter emancipatório e a condução das sociedades cooperativas à plena regularidade; e o estímulo à captação e à disponibilização de recursos financeiros destinados a apoiar ações voltadas ao cooperativismo.

Nesse sentido, entre os vários objetivos da política listados no texto está, por exemplo, fomentar a criação de linhas de crédito para a implementação, a ampliação, a adequação, a reestruturação e o custeio de cooperativas da agricultura familiar, agroindústrias de cooperativas e agroindústrias familiares.

Entre outros objetivos das ações do Estado está o apoio técnico e operacional à atividade, promovendo as parcerias necessárias ao seu desenvolvimento.

Apoiar acesso ao mercado é um dos objetivos

Conforme o texto que retornará ao Plenário, a Pecooperaf-MG quer apoiar, facilitar, incentivar e fortalecer iniciativas de abastecimento capazes de promover maior participação das cooperativas de agricultura familiar, das agroindústrias de cooperativa e das agroindústrias familiares nos mercados e o acesso da população em geral a alimentos saudáveis.

Nas ações governamentais relacionadas com a política instituída terão prioridade de atendimento as cooperativas de agricultura familiar em que, concomitantemente, houver o maior percentual de agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais em relação ao seu quadro total de cooperados; e onde o respectivo órgão diretivo for composto por um quantitativo de agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais superior a 50% do número total de vagas.

A composição, as atribuições e o funcionamento da coordenação e do colegiado gestor da Pecooperaf serão estabelecidos em regulamento.

Conceitos

Para fins da futura lei, o projeto define a agricultura familiar como o conjunto de práticas, costumes, organizações e modos de vida e de produção característicos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais em regime de economia familiar

Já a cooperativa da agricultura familiar é aquela legalmente estabelecida cujo quadro total de cooperados atenda ao percentual mínimo de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais estabelecido no regulamento da Pecooperaf, que não poderá ser inferior a 50%.

A agroindústria de cooperativa é o estabelecimento destinado a realizar operações caracterizadas como industrialização, nos termos da legislação tributária federal e estadual, dirigido por cooperativa de agricultura familiar ou a ela associada.

Por fim, a agroindústria familiar é o estabelecimento agroindustrial de pequeno porte que atenda aos requisitos da Lei 19.476, de 2011, e seja dirigido por agricultor familiar. Esta norma dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte.