Parecer aprovado pela Comissão Especial da PEC 53/20 recomenda alterações no texto que passou em 1º turno no Plenário

PEC que regulamenta Polícia Penal em Minas vai a Plenário

Proposta, que inclui Polícia Penal como órgão de segurança do Estado, recebeu parecer de 2º turno da comissão.

09/05/2022 - 19:15

Já está pronta para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2° turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/20, de autoria do deputado Delegado Heli Grilo (União). Em reunião nesta segunda-feira (9/5/22), a Comissão Especial criada para analisar a PEC 53/20 deu parecer favorável à matéria, que tem o objetivo de ajustar a Constituição Estadual às inovações trazidas pela Emenda à Constituição Federal 104, de 2019, que criou as Polícias Penais federal, estadual e do Distrito Federal.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações em 1º turno, no Plenáro da ALMG), elaborado pela Comissão Especial da PEC 53/20. Ela estabelece a subordinação ao governador, prevê uma lei orgânica própria e avaliações de desempenho para promoção e progressão na carreira sujeitas a regras especiais.

A PEC altera os artigos 31, 61, 65, 134 e 137 da Constituição do Estado e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Já a Emenda à Constituição 104 incluiu a Polícia Penal como órgão de segurança pública, formado pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes.

Quadro de servidores 

A proposta também define que o quadro de servidores da Polícia Penal será preenchido por concurso público e que as promoções seguirão o critério alternado de antiguidade e merecimento. Além disso, o texto prevê que o órgão, dotado de autonomia administrativa, será dirigido por policial penal em atividade, na classe final da carreira e bacharel em direito.

No 1º turno, o texto foi aperfeiçoado por meio de substitutivos, que retiraram artigos que previam que o Departamento Penitenciário (Depen) fosse administrado pela Polícia Penal e que o chefe do órgão fosse incluído na composição do Conselho de Defesa Social. O texto também promoveu correções de técnica legislativa e acrescentou dispositivos da Constituição que precisam ser alterados em simetria com as modificações em nível federal.

O texto também incorporou sugestão para explicitar a necessidade de lei complementar para disciplinar as carreiras do quadro administrativo, dos técnicos e dos especialistas da Polícia Penal.

Na comissão especial, em 2º turno, o relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), ratificou o entendimento de que a PEC aprimora o texto constitucional do Estado. Na sua avaliação, o texto atribui a justa similitude em relação aos comandos incorporados à Constituição da República pela EC 104, de 2019.

Integralidade e paridade

Por outro lado, o parlamentar completa que, para conferir maior aprimoramento à proposição, apresentou o substitutivo nº 1. Este incorpora duas propostas de emenda apresentadas pelo deputado Delegado Heli Grilo, que alteram os artigos 10 e 143-D da Constituição Estadual. Os dispositivos asseguram a garantia da integralidade com a paridade para as Polícias Penal, Socioeducativa, Civil e Legislativa.

O texto também garantiu a liberação do servidor público civil e militar para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical ou representativa dessas categorias, de âmbito estadual ou nacional, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do cargo.