Os projetos aprovados retornam às comissões de mérito de cada tema para receber pareceres de 2º turno

Plenário da ALMG aprova redução de ICMS para própolis

Também foram aprovados projetos sobre educação ambiental e outorga automática para extração de água em poços artesianos.

04/05/2022 - 17:08

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (4/5/22), três projetos de lei (PLs) referente às áreas de agropecuária e meio ambiente.

O PL 2.032/20 autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária nas operações internas com própolis in natura ou bruta, extrato de própolis e em mel com própolis. Para isso, ele altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O projeto, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), foi aprovado na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Agora, ele retorna para a FFO para análise de 2º turno, antes de ir a Plenário de forma definitiva.

O objetivo do projeto é popularizar e democratizar o uso de própolis e extrato de própolis, buscando a menor precificação dos produtos para que sejam mais acessíveis à população em geral.

Redução tributária

Para isso, o projeto propõe a redução para até 0% da carga tributária nas operações internas com própolis in natura ou bruta, extrato de própolis à base de água, oleosa, alcoólica, em pó, glicólico, em cápsula ou spray e em mel com própolis desde que tenha no mínimo 3% de extrato de própolis.

Tal redução acontecerá por meio do acréscimo do parágrafo 31-A ao artigo 12 da Lei 6.763 e desde que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar Federal 24, de 1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.

Substitutivo

O substitutivo nº 2 traz sugestões de alteração que foram propostas pelo próprio autor do projeto.

Dentre as mudanças sugeridas que foram consideradas pertinentes estão a alteração da Lei 11.552, de 1994, que dispõe sobre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), e a revogação do artigo 94 da Lei 11.050, de 1993, que cria a Autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (IO-MG) e altera estrutura orgânica de Secretarias de Estado.

Tais dispositivos tratam da autorização dada à Fapemig para doar, no todo ou em parte, às instituições públicas de pesquisa por ela beneficiadas os equipamentos que integram projetos de pesquisa, condicionada à existência de encargo e com previsão de reversão do bem em caso de desvio na sua utilização.

O texto aprovado também acrescenta à lei tributária o artigo 8º-K, que retira a isenção na operação interna com leite, na hipótese de produtos e derivados que sejam exportados para fora do Estado.

Emenda rejeitada

O Plenário desta quarta (4) também seguiu entendimento da FFO e rejeitou a emenda nº 1 que havia sido apresentada ao projeto durante a discussão em outra reunião de Plenário. A emenda sugeria a retirada da última alterção do substitutivo aprovado.

Direito dos animais

Também foi aprovado o PL 607/19, do deputado Osvaldo Lopes (PSD), que dispõe sobre a inserção dos conteúdos de direito dos animais e de proteção animal no programa curricular das escolas da rede pública de ensino do Estado. O texto aprovado foi o substitivo nº 2 apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

O texto acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei 15.476, de 2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.

O dispositivo acrescentado estabelece que, no que diz respeito à educação ambiental, serão enfatizados, desde a infância, “o cuidado e a proteção aos animais como decorrência do respeito à fauna, à flora, à biodiversidade e ao meio ambiente". 

O projeto retorna agora à Comissão de Educação para parecer de 2º turno.

Aprovada outorga automática para poço artesiano

Já o PL 833/19, do deputado Arlen Santiago (Avante), altera a Lei 13.199, de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. A proposição, aprovada na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, acrescenta ao artigo 19 da lei os parágrafos 3º e 4º.

Os dispositivos definem que, no caso de outorga para extração de água subterrânea por parte de agricultor familiar, decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação do órgão ou da entidade competente, o requerente poderá extrair quantidade de água não superior a 10 metros cúbicos por dia, até que sobrevenha a análise pertinente, nos termos de regulamento.

O texto também insere inciso IV ao artigo 50 da lei, para definir como infração perfurar poços sem a devida autorização, acima do limite previsto no artigo 4º inserido. O projeto agora deve receber parecer de 2º turno da Comissão de Meio Ambiente.

Anemia Infecciosa Equina

Por fim, o PL 3.257/21, do deputado Betinho Pinto Coelho (PV), recebeu, no Plenário, o substitutivo nº 3, apresentado pelo deputado Coronel Henrique (PL). O novo texto vola à Comissão de Agropecuária e Agroindústria para apreciação.

A proposição altera a Lei nº 16.938, de 2007, que institui a Política Estadual de Controle e Erradicação da Anemia Infecciosa Equina (AIE), estabelecendo validade de 180 dias para documentos previstos na lei.