Quatro projetos da área econômica foram aprovados pela manhã na Reunião Extraordinária de Plenário

Projeto da CPI da Cemig passa em 1º turno no Plenário

Além dessa proposição, foram aprovadas, na manhã desta quarta-feira (4), outras três tratando de questões econômicas.

04/05/2022 - 18:45

O Projeto de Lei (PL) 3.531/22, da CPI da Cemig, que dispõe sobre a adoção de parcerias em oportunidade de negócio pelas empresas estatais, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Avalizada em sua forma original, a proposta traz diretrizes que devem ser observadas pelas empresas na celebração das parcerias.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A primeira delas é que a dispensa de procedimentos licitatórios somente se dará nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, fundamentada a inviabilidade de procedimento competitivo.

Outra diretriz é que a oportunidade de negócio deve ser definida e específica, para caracterizar uma situação singular propícia à realização do empreendimento, que deverá ser delimitado em relação ao objeto social da empresa estatal.

Mais requisitos

Outras diretrizes são que a formação das parcerias e a escolha do particular ocorrerão mediante procedimentos adaptados às práticas de mercado e em função de características relacionadas às peculiaridades da oportunidade de negócio; e a modelagem adotada ou a solução organizacional deverá ser eficiente, eficaz e justificada.

Além das diretrizes, o projeto apresenta requisitos que serão exigidos, como a demonstração de que o acordo se relaciona com o desempenho de atribuições inerentes ao objeto social ou à atividade-fim da estatal.

A comprovação de que o parceiro escolhido apresenta condições que demonstram sua superioridade em relação às demais empresas que atuam naquele mercado é outro requisito.

E por último, o texto lista outros dois requisitos: a demonstração robusta no processo e no contrato da vantagem comercial para a estatal; e a demonstração da inviabilidade jurídica ou fática de procedimento competitivo.

Setor de eventos 

Também foi aprovado em 1º turno pelo Plenário o PL 2.343/20, do deputado Gil Pereira (PSD), que trata da adoção de medidas para atenuar as perdas do setor de promoção de eventos devido à pandemia de Covid-19. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 3, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O novo texto altera a lei do Recomeça Minas, prevendo, nas contratações com a administração pública, a possibilidade de dispensa de apresentação de documentos que comprovem a regularidade fiscal das empresas do setor de eventos.

Abono de faltas

O artigo 1º estabelece que fica acrescentado à Lei 23.631, de 2020, dispositivo para que fiquem abonadas, na administração pública direta, as faltas ao serviço registradas durante a vigência da Onda Roxa do Programa Minas Consciente.

Essas faltas terão que ser justificadas com o código específico instituído para tratamento excepcional das situações incompatíveis com o exercício das atividades em teletrabalho.

A proposição prevê ainda que o período correspondente às faltas abonadas será computado como efetivo exercício para todos os fins, exceto vantagens de natureza indenizatória e aquelas atribuídas na proporção dos dias efetivamente trabalhados.

Refinanciamento de créditos estaduais também avança

O PL 2.767/21, do deputado Hely Tarqüínio (PV), foi também aprovado em 1º turno pelo Plenário. Ele dispõe sobre o refinanciamento de créditos estaduais não tributários e altera a Lei 21.735, de 2015.

Essa lei trata da constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento, institui remissão e anistia. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2.

A proposta também dispõe sobre o Programa de Pagamento Incentivado dos créditos não tributários dos quais sejam credores órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), quais sejam: a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), e os Institutos Estadual de Florestas (IEF) e Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

Também está entre os órgãos o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

Tribunal de Contas

Por fim, foi aprovado em turno único pelo Plenário o Projeto de Resolução (PRE) 125/21, da Comissão de Fiscalização Financeira, que aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referentes ao exercício de 2019.

Cita o projeto que, para 2019, foram inicialmente autorizados ao TCE recursos orçamentários no valor de R$ 820,44 milhões. Mas o crédito autorizado foi finalizado em R$ 822,24 milhões, em razão da abertura de crédito suplementar para atender a despesas de pessoal e encargos sociais até o limite de R$ 1, 8 milhão.

Ao final do exercício financeiro foram executados, considerando-se o valor da despesa empenhada, R$ 771,17 milhões, o que representou 93,79% do total autorizado. O valor foi 8,90% maior que o realizado em 2018, o qual havia sido da ordem de R$ 708,13 milhões.

Controladoria Interna

O parecer ao projeto acompanha a posição da Controladoria Interna do TCE em relação às contas do exercício de 2019.

Esta conclui que os resultados do acompanhamento e avaliação da execução orçamentária e financeira encontram-se alinhados às diretrizes traçadas nas leis orçamentárias: Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), 2016-2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Além disso, o texto destaca que as demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas legais vigentes.