Comissão de Desenvolvimento Econômico tem pareceres favoráveis votados nesta quarta (4)

Projetos sobre inovação e avanço do 5G passam em comissão

PL para estimular conectividade móvel está pronto para o Plenário e política para ciência e tecnologia tem novo texto.

04/05/2022 - 15:50

Em reunião nesta quarta-feira (4/5/22), a Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou parecer favorável aos Projetos de Lei (PLs) 5.381/18 e 2.538/21, tratando, respectivamente, de políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação e de ações para estimular a chegada da tecnologia 5G ao Estado. Este último já está pronto para votação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno.

Já o PL 5.381/18, que originalmente dispõe sobre as Políticas Públicas Estaduais de Ciência, Tecnologia e Inovação e estabelece normas gerais para os municípios mineiros, recebeu um novo texto e ainda será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 1º turno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O substitutivo nº 2 ao PL 5.381/18 foi apresentado pelo relator, deputado Thiago Cota (PDT). Segundo ele, o novo texto incorpora proposta de substitutivo encaminhada à comissão pelo próprio autor da matéria, o deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), aperfeiçondo-a tanto em relação ao projeto original quanto ao substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Além de trazer definições importantes, como o conceito de risco tecnológico e de tecnologia social, o substitutivo nº 2 autoriza a Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig) a participar como cotista em Fundos de Investimento em Participações que invistam em empresas cuja atividade principal seja a inovação, autorização esta detalhada no artigo 7º do texto.

Traz, ainda, esclarecimentos sobre a natureza legal de bolsas de atividades ligadas à inovação; e um capítulo novo, que trata do estímulo às pessoas físicas e aos inventores independentes, que poderão solicitar apoio ao Estado, às agências de fomento e às instituições de ciência e tecnologia públicas estaduais para a proteção e o desenvolvimento de sua criação, observada a política interna de cada instituição.

Fapemig

Como passou na comissão, o texto dispõe sobre a gestão da ciência, da tecnologia e da inovação no âmbito do Estado. Traz 19 conceitos para efeito da lei, definindo por exemplo o que vem a ser bônus tecnológico e extensão tecnológica. A política se desdobra em dez capítulos que contém seções diversas, por exemplo sobre concessão de bolsas e estímulo à participação do pesquisador público no processo de inovação.

São 16 os princípios norteadores da política estadual de ciência e tecnologia, tais como a promoção da cooperação entre entes públicos, setores público e privado e empresas; o desenvolvimento e difusão de tecnologias sociais e fortalecimento da extensão tecnológica para a inclusão produtiva e social; e a simplificação de procedimentos para gestão de projetos.

A Fapemig é destacada como instituição à qual compete articular-se com o Sistema Estadual de Desenvolvimento Econômico e com outras entidades públicas estaduais voltadas para a atividade de pesquisa, inovação científica e tecnológica.

Essa articulação visa compatibilizar a aplicação dos recursos da fundação com os objetivos e as necessidades da Política Estadual de Desenvolvimento Econômico, Regional e Social e das Prioridades Bienais para Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Minas Gerais.

É detalhado que a Fapemig incentivará, por exemplo, a cooperação entre empresas para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores e que o Estado e a fundação deverão manter programas específicos para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.

A Fapemig deverá também estimular programas de concessão de bônus tecnológico, uma subvenção dada a microempresa e a empresas de pequeno e médio portes, com base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da administração pública estadual. Esses programas devem determinar seu orçamento, período de funcionamento e a qual serviço seu uso se destina.

Orientação a municípios é mantida em PL sobre conectividade móvel

Também relatado pelo deputado Thiago Cota, o PL 2.538/21 dispõe sobre o programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade móvel no Estado, para viabilizar a chegada da tecnologia de quinta geração, e recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

O projeto é de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes e da deputada Rosângela Reis (Pode). O relator destacou especialmente a manutenção, no substitutivo por ele acatado, de anexo contendo minuta de projeto de lei municipal dispondo sobre a ocupação e o uso do solo na implantação e no compartilhamento da infraestrutura de suporte de telecomunicações. 

Seu parecer endossa que isso servirá como orientação para os municípios que desejem implementar legislação local facilitadora da instalação de infraestrutura de telecomunicação móvel, sem prejuízo da autonomia municipal para alteração do texto-base sugerido. 

“Sob a ótica do desenvolvimento econômico, é urgente, de fato, que os municípios adaptem suas respectivas legislações para favorecer a implantação da quinta geração de telecomunicações móveis, já que esta será um dos grandes motores da economia mundial neste século”, reforça o relator. 

O parecer ainda destaca que os equipamentos demandados nesse contexto são bem menores e discretos que aqueles das gerações anteriores, gerando assim menor impacto urbanístico e paisagístico e que portanto não faz sentido que normas antigas de licenciamento de equipamentos de telecomunicações sejam adotadas no contexto atual. 

Economia digital

Segundo a proposição, entende-se por economia digital aquela baseada em tecnologias de computação digital, que se caracteriza por incorporar a internet, as tecnologias e os dispositivos digitais, inclusive as mídias digitais, nos processos de produção, na comercialização ou distribuição de bens e na prestação de serviços.

O programa tem por finalidade estimular a implantação das tecnologias de conectividade 4G e 5G para promoção e inclusão do ambiente favorável à economia digital e ao desenvolvimento econômico do Estado; promover o debate acerca dos ganhos e impactos advindos da chegada da tecnologia 5G; e estimular a modernização das legislações locais que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações para permitir a atualização tecnológica das redes.