O texto original foi alterado para inserir o comando em legislação que já trata do assunto

Qualificação profissional pode priorizar vítima de violência

Acesso prioritário dessas mulheres a programas de geração de emprego e renda é o que busca projeto aprovado em comissão.

04/05/2022 - 18:30

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (4/5/22), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.201/21, do deputado Glaycon Franco (PV), que dispõe sobre o acesso prioritário das mulheres vítimas de violência doméstica em programas de qualificação profissional e emprego, geridos ou financiados pelo Poder Executivo.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Em sua versão original, a proposição inclui, também, prováveis auxílios necessários para efetivação do acesso, que não estejam determinados nessa legislação. Determina, ainda, que a comprovação de vítima de violência será feita pela apresentação de cópia da ação judicial transitada em julgado, com base na Lei Maria da Penha.

A relatora da matéria e presidenta da comissão, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O relator anterior considerou que o assunto já está regulado pela Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. Por isso, o substitutivo propõe inserir no artigo 4º da Lei, entre as ações que poderão ser adotadas na implementação da política pública de que ela trata, dispositivo que contempla a essência da proposta contida no texto original.

O inciso VIII acrescentado ao artigo passa a determinar como uma das ações “o atendimento prioritário, nos programas e atividades de qualificação profissional e de geração de renda implementadas ou financiadas pelo Estado, às mulheres vítimas de violência”.

Antes de seguir para análise do Plenário, o projeto será analisado pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.