Ações de defesa civil nas escolas podem ir a Plenário
Projeto prevendo brigadas de emergência tem aval da Comissão de Educação; já laudo para professor tem parecer contrário.
03/05/2022 - 16:21Em reunião nesta terça-feira (3/5/22), a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia aprovou parecer favorável a diversas matérias, entre elas ao Projeto de Lei (PL) 993, de 2019, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que estabelece diretrizes para a implementação de ações de proteção e defesa civil nas escolas das redes pública e privada de ensino no Estado.
O relator, deputado Betão (PT), opinou pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto já pode, assim, ser analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Em linhas gerais, o substitutivo acatado abrange também a prevenção e a mitigação dos efeitos de acidentes e atos violentos nas escolas. Assim, são acrescentadas ao conteúdo original diretrizes e ações como o incentivo à criação de brigadas de emergência e o desenvolvimento de atividades de capacitação e treinamento de alunos e profissionais da educação.
Como previsto também no projeto original, competirá ao poder público incentivar a inclusão dos princípios de proteção e defesa civil nos currículos escolares, bem como estabelecer medidas de segurança contra desastres em escolas situadas em áreas de risco, entre outras ações.
As diretrizes para isso são o incentivo a pesquisas sobre o tema, a realização de campanhas educativas, a participação da sociedade e a articulação entre os sistemas municipais e estadual de ensino e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na implementação das ações.
O relator avaliou que a sociedade enfrenta ao mesmo tempo o aumento do número de ocorrências de desastres decorrentes de alterações climáticas e o recrudescimento de casos de violência, destacando assim a importância de ampliar a abrangência do texto original.
Nesse sentido, o parecer registra que dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) veiculados pela imprensa demonstram que, entre janeiro e fevereiro de 2022, foram registrados 1.028 crimes em ambientes escolares ou em seu entorno, entre furtos, agressões, danos e ameaça à segurança de alunos e profissionais de educação.
Em declaração de voto favorável, a deputada Laura Serrano (Novo) ressaltou a importância de terem sido incluídas no substitutivo ações mais efetivas e práticas, que segundo ela podem salvar vidas e deveriam ser de conhecimento de todos.
Analisada isenção de ICMS sobre energia para escolas
Também recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº1 da CCJ o PL 1.721/20, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que originalmente isenta de ICMS o fornecimento de energia elétrica e de água e o serviço de coleta de esgoto para as unidades estaduais de ensino e fundações estaduais.
A relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), que preside a comissão, corroborou o entendimento da CCJ, de que o fornecimento de água e o serviço de esgotamento sanitário não envolvem circulação de mercadoria, e que portanto o benefício pretendido não se aplica.
Dessa forma, o substitutivo nº 1 que a comissão referendou altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, para autorizar o Poder Executivo a isentar as operações com energia elétrica destinada às instituições públicas de ensino superior e a saída em operação interna de energia elétrica para consumo em imóveis das entidades educacionais subvencionadas pela Cemig desde 21 de setembro de 1989.
Isso poderá vir a ser feito na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, e desde que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar Federal 24,de 1975.
O projeto segue ainda à análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser levado ao Plenário em 1 turno.
Laudo psicológico na educação tem parecer pela rejeição
Já o PL 4.693/17, que também tramita em 1º turno, recebeu parecer pela rejeição na comissão. De autoria do deputado Douglas Melo (PSD), o projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de creches, berçários, escolas maternais e similares da rede pública e privada submeterem monitores, professores e demais funcionários que tenham contato direto com alunos a exames psicológicos periódicos.
Contudo, o relator, deputado Betão (PT), entendeu, entre outros, que a disponibilização dos laudos psicológicos dos profissionais de ensino ao público em geral prevista no projeto é inadequada.
"Além de violar-lhes a intimidade e a vida privada, também estigmatiza aqueles que porventura tenham doenças mentais, como se eles fossem sujeitos incapazes de realizar adequadamente suas atribuições, o que reforçaria ainda mais o preconceito ainda existente", pontuou ele.
Da mesma forma o relator discordou das mudanças propostas no substitutivo nº 1 apresentado pela CCJ, que retira a obrigatoriedade dos testes, por vícios de inconstitucionalidade, passando a dispor sobre ações do Estado direcionadas à garantia da saúde mental dos profissionais da educação.
Segundo o parecer, apesar de levarem em consideração as dificuldades enfrentadas por este segmento, detalhadas em vários pontos do parecer, tais ações citadas no substitutivo já se encontram atendidas na Lei 23.895, de 2021, que dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de educação da rede estadual de ensino.
Discordância
Segundo o projeto original, o exame psicológico deverá ser realizado em clínica credenciada no ato de admissão do funcionário e repetido a cada seis meses, contados da data de admissão, sendo a ficha com o laudo do exame psicológico podendo ser consultada por pais ou responsáveis pelos alunos.
Para o autor da proposição, o projeto visa dar mais segurança às crianças. Ele cita o ocorrido no município de Janaúba, em 5 de outubro de 2017, "quando cruelmente um segurança de uma creche jogou álcool e ateou fogo em várias crianças. O parecer, contudo, expõe exemplos que, segundo o relator, comprovariam que a maioria dos ataques a escolas não são planejados nem executados por profissionais de educação, que são tão vítimas quanto os alunos.