Deputados apreciaram emendas a projetos que foram apresentadas em Plenário

Projeto de acesso ao própolis pode ir a Plenário

Texto recebeu parecer pela aprovação na Fiscalização Financeira e Orçamentária e busca facilitar acesso da população.

28/04/2022 - 13:36 - Atualizado em 29/04/2022 - 12:07

Está pronto para ser apreciado em 1° turno pelo Plenário o Projeto de Lei (PL) 2.032/20, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), que busca facilitar o acesso da população ao própolis e extrato de própolis. A matéria teve parecer de 1º turno aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quinta-feira (28/4/22). 

O texto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Em sua forma original, o objetivo do projeto é popularizar e democratizar o uso de própolis e extrato de própolis, buscando a menor precificação dos produtos para que sejam mais acessíveis à população em geral.

Para isso, o projeto propõe a redução para até 0% (zero por cento) da carga tributária nas operações internas com “própolis in natura ou bruta, extrato de própolis à base de água, oleosa, alcoólica, em pó, glicólico, em cápsula ou spray e em mel com própolis desde que tenha no mínimo 3% de extrato de própolis”. 

Tal redução acontecerá por meio do acréscimo do parágrafo 31-A ao artigo 12 da Lei 6.763, de 1975, e desde que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar federal 24, de 1975.

O autor da matéria destaca, ainda, acreditar que seja importante incentivar o uso de própolis, tendo em vista suas propriedades de “fortalecer o sistema imunológico, principalmente em época de pandemia de Covid-19”.

Emenda

O relator da matéria na FFO, deputado Hely Tarqüínio (PV), opinou, em seu parecer, pela rejeição da emenda nº1, apresentada em Plenário, e pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. 

A emenda nº 1 sugeria a retirada do artigo 1º do substitutivo nº 1, que havia sido sugerido pela FFO em 1º turno.  

O artigo tem por objetivo evitar perda de receita de ICMS para o Estado, com risco de fechamento de empresas e perda de oportunidade de instalação de novas indústrias no setor de laticínios em Minas Gerais, acrescentando o artigo 8º-K na Lei 6.763, que estabelece uma exceção da aplicação de isenção de impostos na operação interna com leite. 

Segundo o texto, essa isenção não será aplicada se a mercadoria a ser exportada (ou os derivados dela não industrializados) para fora do Estado não estiver acondicionada em embalagem própria para consumo.

No seu parecer, o relator ressalta que discorda da retirada do artigo sugerida pela emenda. E apresenta o substitutivo nº 2, com sugestões de alteração que foram propostas pelo próprio autor do projeto, deputado Antônio Carlos Arantes. 

Dentre as mudanças propostas que foram consideradas pertinentes estão a alteração da Lei 11.552, de 1994, e a revogação do artigo 94 da Lei 11.050, de 1993. Tais dispositivos tratam da autorização dada à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) para doar, no todo ou em parte, às instituições públicas de pesquisa por ela beneficiadas os equipamentos que integram projetos de pesquisa, condicionada à existência de encargo e com previsão de reversão do bem em caso de desvio na sua utilização. 

De acordo com o autor do projeto, os equipamentos ficam à disposição das instituições por vários anos e com valores bem depreciados, o que torna inconveniente seu retorno para a Fapemig, bem como não justifica a aquisição com encargo para as instituições. “A Fapemig não faz essa doação por não haver previsão legal, o que o texto sugerido pretende atender, possibilitando a doação a entidades públicas e privadas, conforme previsto em instrumentos próprios ou na parceria”.

Setor de eventos

Também foi aprovado na FFO parecer pela rejeição de emenda ao PL 2.343/20, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD), que dispõe sobre a adoção de medidas para atenuar as perdas do setor de promoção de eventos em razão das medidas adotadas pelo Estado para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O deputado Ulysses Gomes (PT) opinou contrariamente à Emenda n°1 apresentada em Plenário, que tinha o objetivo de suprimir o artigo 1º do substitutivo nº 3, que havia sido apresentado pela FFO em 1º turno. 

O substitutivo nº 3 altera a lei do Recomeça Minas, prevendo, nas contratações com a administração pública, a possibilidade de dispensa de apresentação de documentos que comprovem a regularidade fiscal das empresas do setor de eventos.

O artigo 1º estabelece que fica acrescentado à Lei 23.631, de 2020, dispositivo para que fiquem abonadas, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, as faltas ao serviço registradas durante a vigência da Onda Roxa do Programa Minas Consciente, justificadas com o código específico instituído para tratamento excepcional das situações incompatíveis com o exercício das atividades em teletrabalho.

Estabelece ainda que o período correspondente às faltas abonadas será computado como efetivo exercício para todos os fins, exceto vantagens de natureza indenizatória e aquelas atribuídas na proporção dos dias efetivamente trabalhados.