Cleitinho Azevedo indignou-se com a suspensão do reajuste de servidores pelo STF

Deputados questionam STF por barrar reajuste de servidores

Na Reunião Ordinária de Plenário, também foi apresentada Questão de Ordem contra extinção do bloco do governo.

27/04/2022 - 19:33

A suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do reajuste adicional concedido aos servidores estaduais da educação, segurança pública e saúde, foi alvo de críticas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na Reunião Ordinária desta quarta-feira (27/4/22), parlamentares afirmaram que a mesma atitude não seria tomada se interferisse nos salários dos próprios ministros do STF. 

Também na reunião, vários deputados foram ao microfone para defender a aprovação de projeto do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), que extingue a Taxa de Renovação e Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Por fim, foi apresentada Questão de Ordem com um recurso contra a extinção, determinada pela Casa, do Bloco Luiz Humberto Carneiro, que apoia o Governo de Minas. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Na opinião de Cleitinho Azevedo, se fosse para aumentar o salário dos juízes do STF, essa medida não seria derrubada. Ele apresentou comparações entre os ganhos dos servidores prejudicados e os dos membros do Supremo, como o salário médio do professor de R$ 2,3 mil versus os R$ 39 mil dos magistrados. Ou o salário inicial de um policial militar, de R$ 4 mil, frente aos R$ 11 mil só de auxílio moradia dos ministros. “Não tem dinheiro para o trabalhador, mas para bancar mordomia, tem”, indignou-se.

Noutro momento, Cleitinho Azevedo solicitou aos pares que aprovassem em Plenário o projeto de sua autoria que extingue a taxa de licenciamento. “Peço humildemente o apoio dos colegas para que a população mineira pague menos. O Estado está aqui para servir a população, não o contrário – a população servir o Estado”, defendeu. 

Em apartes, os deputados Delegado Heli Grilo (União) e Carlos Pimenta (PDT) parabenizaram o parlamentar pela iniciativa e prometeram apoio. O primeiro afirmou que a taxa não se justifica mais, pois foi criada para custear gastos com impressão do documento, envio pelo correio e outros. “Isso não existe mais: o cidadão emite o documento e paga no banco”, constatou. Carlos Pimenta avaliou que a população já paga taxas demais. “Hoje, o proprietário de veículo é muito penalizado. Vou votar favoravelmente a esse projeto”, concluiu.

Também em seu pronunciamento, o deputado Delegado Heli Grilo criticou a suspensão do reajuste das três categorias, superior ao índice de 10,06% concedido a todos os servidores mineiros. “A principal reforma que temos que fazer é nos Poderes”, advogou. E acrescentou que o teto do serviço público é o salário de R$ 39 mil dos ministros do Supremo, mas, com os “penduricalhos", atinge valores muito maiores. 

Noutro momento, o parlamentar reivindicou do Governo de Minas a realização de obras urgentes em várias estradas do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba. Ele citou a Rodovia 427, onde trafegam cerca de 500 carretas por dia; e a Rodovia 462, que tem 12 km de terra. Segundo o deputado, essas estradas têm trechos em condições precárias e devem ser priorizadas pelo governo, que conta com recursos do acordo com a Vale para esse fim. 

Por último, Delegado Heli Grilo citou a MG-190, que liga Sacramento (Alto Paranaíba) ao Noroeste de Minas, que está com 12 km de estrada de chão; e a Ligação 798, de Uberaba à MG-190. E solicitou intervenções por parte do governo estadual.

Líder do bloco extinto apresenta recurso contra decisão

Ainda na reunião, o deputado Roberto Andrade (Avante), líder do Bloco Luiz Humberto Carneiro (de apoio ao Governo do Estado), extinto há pouco na ALMG, apresentou Questão de Ordem que contém um recurso contra a extinção dessa agremiação. 

Na avaliação do parlamentar, o princípio constitucional da isonomia não foi aplicado quando a Presidência decidiu pela extinção do Bloco Luiz Humberto Carneiro, mantendo ao mesmo tempo o bloco Democracia e luta.

Cronologia 

Para embasar sua argumentação, ele registrou a sequência cronológica de comunicações apresentadas por parlamentares ou bancadas, nos últimos dias:  

  • 12/4: Neilando Pimenta comunicou sua filiação ao PSB;
  • 20/4, às 16h29: Gustavo Valadares comunicou sua filiação ao PMN e, no mesmo documento, a adesão desse partido ao Bloco Luiz Humberto Carneiro;
  • 19/4: Presidência da ALMG informou que, em decorrência da comunicação de Neilando Pimenta, esse bloco teria deixado de existir, pois passaria a ser integrado por 15 membros, número inferior a 16, exigido para sua constituição e, por conseguinte, para sua manutenção;
  • 26/4: a partir do pressuposto de que o Bloco Luiz Humberto Carneiro teria deixado de existir, a Presidência decidiu que os comunicados de adesão do PMN e do União Brasil a essa agremiação não poderiam produzir efeitos e que seriam arquivados. 

Outra situação, semelhante à primeira, gerou efeitos diferentes, de acordo com Roberto Andrade: em 20/4, às 11h31, o PL comunicou sua desvinculação do Bloco Democracia e Luta, que com isso passou a ter apenas 15 parlamentares, número insuficiente para sua continuidade, e nem por isso a Casa decidiu por sua extinção. 

Interpretações distintas 

Dessa forma, Roberto Andrade solicita esclarecimentos sobre o entendimento da ALMG acerca da interpretação do parágrafo 1°do artigo 174 do Regimento Interno, que trata da prevalência de documentos protocolados. Segundo o deputado, a aplicação dessa interpretação aos fatos citados, ligados a migrações partidárias, embasou a extinção do bloco de governo. Por outro lado, outra interpretação foi utilizada quando a Casa decidiu pela manutenção do bloco de oposição. 

O documento detalha o artigo 174 mostrando que, quando duas proposições de teor idêntico são protocoladas, a primeira a ser registrada prevalecerá e a segunda será anexada à primeira. E que esse registro constitui documento suficiente para continuação dos atos procedimentais e processuais. 

Na avaliação dele, essa mesma regra deve ser aplicada para as comunicações de parlamentares quanto a sua migração de partidos políticos. Da mesma forma, as alterações em blocos parlamentares também devem ser comunicadas à Mesa, pois delas decorrem importantes consequências na dinâmica de funcionamento da Casa. 

“A comunicação é, portanto, um documento oficial, sem o qual não se pode considerar, em âmbito interno da ALMG, que a filiação ou migração tenha sido concretizada”, destaca a Questão de Ordem. “Como a comunicação é um documento, é óbvio que a ela se aplica a regra da prevalência aferida por protocolo e registro, prevista no artigo 174. 

Ao final, o parlamentar solicita que seja dispensado o mesmo tratamento aos dois blocos em disputa, considerando a aplicação da prevalência entre as comunicações e a identidade dos fatos envolvendo as duas agremiações. 

Colégio de Líderes

Alternativamente, o documento ainda sugere que a questão, por sua natureza eminentemente política, seja submetida ao Colégio de Líderes, para que se chegue a um acordo. Isso permitiria a implantação das providências necessárias para a preservação do princípio da isonomia, adotando-se para os dois blocos as mesmas regras, práticas e interpretações do Regimento Interno.