Os três projetos que tiveram pareceres aprovados podem, agora, ser analisados, em 1º turno, pelo Plenário da ALMG

Projeto proposto pela CPI da Cemig já pode ir a Plenário

FFO acatou, ainda, alteração no quadro do Ministério Público e uso da Língua de Sinais por órgãos públicos.

27/04/2022 - 20:22

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres de 1º turno de três projetos de lei (PLs), que agora podem ser apreciados pelo Plenário. Um deles é o PL 3.531/22, de autoria da CPI da Cemig, que autoriza empresas estatais a adotar parcerias, desde que cumpridas diretrizes e requisitos descritos na proposição.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator da matéria, deputado Ulysses Gomes (PT), seguiu o entendimento das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Administração Pública, que analisaram o projeto anteriormente, e opinou por sua aprovação na forma original.

Diretrizes e requisitos

O projeto traz quatro diretrizes que devem ser observadas pelas empresas na celebração das parcerias: 

  • a dispensa de procedimentos licitatórios somente se dará nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, fundamentada a inviabilidade de procedimento competitivo;
  • a oportunidade de negócio deve ser definida e específica, de modo a caracterizar uma situação singular propícia à realização do empreendimento, que deverá ser delimitado em relação ao objeto social da empresa estatal;
  • a formação das parcerias e a escolha do particular ocorrerão mediante procedimentos mais adaptados às práticas de mercado e em função de características relacionadas às peculiaridades da oportunidade de negócio;
  • a modelagem adotada ou a solução organizacional deverá ser eficiente, eficaz e justificada.

Também determina que deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:

  • demonstração de que o acordo se relaciona com o desempenho de atribuições inerentes ao objeto social ou à atividade-fim da empresa estatal;
  • demonstração robusta no processo e no contrato da vantagem comercial para a estatal;
  • comprovação de que o parceiro escolhido apresenta condições que demonstram sua superioridade em relação às demais empresas que atuam naquele mercado;
  • demonstração da inviabilidade jurídica ou fática de procedimento competitivo.

De acordo com o relator, a proposição segue o regramento previsto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a parceria em oportunidade de negócio, prevista na Lei das Estatais. “Ao contribuir para uma maior transparência e motivar a adoção das parcerias em oportunidade de negócio, a proposição abre espaço ao princípio da moralidade na administração pública, de modo a se evitarem fraudes e consequentes prejuízos ao erário”, afirmou.

Relator altera projeto do Ministério Público

O deputado Ulysses Gomes também foi o relator do Projeto de Lei 3.285/21, do procurador-geral de Justiça, que altera o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público. Ele apresentou o substitutivo nº 2, que retira do primeiro apresentado pela CCJ, artigo que garante o pagamento de um auxílio de apoio à investigação aos policiais que, no exercício de suas funções, estejam à disposição do MPMG. O novo texto mantém as alterações propostas pela comissão anterior.

O substitutivo nº 1 engloba mudanças encaminhadas pelo próprio autor da proposição. Mantém a criação dos 50 cargos de assessor de promotor de justiça, previstas no texto original, e ainda cria 162 cargos no Grupo de Direção, 97 no Grupo de Assessoramento, 14 no Grupo de Supervisão e 40 de assessor de centro operacional.

Para as atividades de direção, chefia e assessoramento, o novo texto estabelece 125 funções gratificadas e propõe a extinção de 134 cargos.

O deputado entendeu que a proposição cria despesas para o erário, mas, após esclarecimentos do procurador-geral, considerou que elas não comprometem a dotação orçamentária do órgão e nem ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo Ulysses Gomes, conforme informações do MPMG, o projeto implicará num aumento de despesas de R$ 12,66 milhões, em 2022 e 2023, e de R$ 17,07 milhões, em 2024.

Intérpretes de Libras

Sob a relatoria do presidente da comissão, deputado Hely Tarqüínio (PV), também teve parecer aprovado o PL 824/19, do deputado Zé Reis (Pode), na forma do substitutivo nº 2, apresentado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O texto original propõe a obrigatoriedade da presença de intérpretes ou tradutores de Libras (Língua Brasileira de Sinais) nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, fundacional e nas empresas concessionárias de serviços públicos. Prevê, ainda, multas em casos de descumprimento do comando.

A CCJ propôs mudança, passando a acrescentar o comando à Lei 10.379, de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Libras. O texto acrescenta o comando de que o Estado assegurará atendimento adequado às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, por meio do uso e da difusão da Libras.

Já o substitutivo nº 2, acatado pelo relator da FFO, mantém a mudança na lei, mas amplia as possibilidades de recursos para inclusão de pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Passa a determinar que na atuação do Estado com vistas a garantir atendimento adequado às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, serão observadas as seguintes diretrizes:

  • apoio ao uso e à difusão da Libras;
  • fomento à disponibilização, nos serviços de atendimento ao público, de recursos de comunicação em formato acessível.

Hely Tarqüínio considerou que o texto original invadia assuntos de competência do governador, ao propor criação de cargos e interferir na organização dos órgãos. “Identificamos que gera despesas por manter intérpretes”, explicou. Entendeu, no entanto, que o problema foi solucionado pelas comissões anteriores.

Ratificação

Durante a reunião, também foram aprovados projetos de resolução para ratificação das Mensagens 163/21 e 166/21, encaminhadas pelo governador Romeu Zema.

A primeira trata da concessão de regime especial de tributação do ICMS, para o setor da indústria vidreira de embalagens para bebidas e alimentos, prejudicados por políticas econômicas instituídas por outros Estados. A Mensagem 166 trata de convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)