Deputados apreciaram projetos na pauta da reunião desta terça (26)

Avaliação estrutural de escolas está pronta para Plenário

Projeto que estabelece diretrizes para avaliar infraestrutura da rede estadual recebeu parecer na Educação.

26/04/2022 - 12:52

Projeto de lei que dispõe sobre avaliação periódica da estrutura física das escolas da rede pública estadual de ensino recebeu parecer de 2º turno na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (26/4/22), e está pronto para apreciação definitiva em Plenário

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PL 4.861/17, do deputado Doutor Jean Freire (PT), institui a Política Estadual de Avaliação da Infraestrutura das Escolas da rede estadual de ensino. O parecer da relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), é pela aprovação do texto na forma do vencido (texto com modificações aprovado em Plenário em 1º turno). 

O texto estabelece cinco diretrizes que devem ser observadas para a avaliação da infraestrutura das escolas da rede estadual de ensino:

  • participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar na elaboração dos critérios de avaliação das escolas e nos processos de vistoria destas;
  • elaboração de dados e de relatórios sobre as condições estruturais e de conservação das escolas; 
  • estabelecimento de indicadores relativos à infraestrutura das escolas;
  • elaboração de plano de ação para correção das deficiências identificadas durante o processo de avaliação da infraestrutura das escolas;
  • divulgação dos dados e dos relatórios de que trata a segunda diretriz, dos indicadores de que trata a terceira diretriz e do plano de ação de que trata a quarta diretriz.

Além disso, prevê que a política estadual será reavaliada quando regulamentado o Custo Aluno Qualidade (CAQ) de que trata o parágrafo 7º do artigo 211 da Constituição Federal.

Pesquisa sobre Covid-19

Também receberam pareceres, mas de 1º turno, na mesma reunião, três projetos de lei, sendo que o primeiro, 2.050/20, de autoria do deputado Carlos Pimenta (PDT), dispõe sobre a criação de fundo para investimento em pesquisas relacionadas à Covid-19

O projeto prevê que os recursos sejam distribuídos à Fundação Ezequiel Dias (Funed), à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), às universidades públicas estaduais e a outras instituições. O parecer da relatora, deputada Beatriz Cerqueira, foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Esse novo texto altera a Lei 23.631, de 2020, a qual dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, para autorizar o Poder Executivo a instituir fundo voltado ao financiamento de pesquisas relativas ao coronavírus. O texto segue para análise das Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

Proteção animal nos currículos escolares

Já o PL 607/19, do deputado Osvaldo Lopes (PSD), autoriza o Poder Executivo a incluir os conteúdos de direito dos animais e de proteção animal nos programas curriculares das escolas públicas do Estado. A relatora, deputada Beatriz Cerqueira, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.

O texto acrescenta ao artigo 2º da Lei 15.476, de 2005, parágrafo único que estabelece que, no que diz respeito à educação ambiental, serão enfatizados, desde a infância, “o cuidado e a proteção aos animais como decorrência do respeito à fauna, à flora, à biodiversidade e ao meio ambiente". O texto pode ir a Plenário para ser analisado em 1º turno. 

Por fim, o PL 2.009/20, de autoria do deputado Rafael Martins (PSD), que institui a criação de hortas comunitárias nas escolas estaduais, recebeu parecer pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela relatora, deputada Beatriz Cerqueira.

O texto acrescenta ao artigo 2º da Lei 15.072, de 2004, que diz respeito às diretrizes básicas dos programas de educação alimentar e nutricional a serem desenvolvidos nas escolas, parágrafo único. Nele, fica estabelecido que, nas atividades relacionadas ao cultivo de horta escolar, serão enfatizadas a importância da horticultura para a segurança alimentar e para o engajamento comunitário dos estudantes e o impacto positivo dos produtos dessas hortas na complementação da alimentação escolar. O texto segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.