Incentivos ao turismo e à gastronomia aprovados em Plenário
Textos que seguem para sanção do governador tratam de publicidade do turismo e de apoio à produção do queijo cabacinha.
20/04/2022 - 13:30Foram aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (20/4/22) projetos que tratam de desenvolvimento econômico, com foco especialmente em atividades de turismo, cultura e gastronomia. Aprovados em 2º turno, os textos seguem agora para a sanção do governador Romeu Zema (Novo).
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A primeira matéria com esse teor aprovada na reunião foi o Projeto de Lei (PL) 1.157/19, que trata da divulgação da cultura, do turismo e da gastronomia mineiras para além dos limites estaduais. De autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), o texto altera a Lei 13.768, de 2000, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado.
A norma a ser modificada proíbe que esses órgãos e entidades façam publicidade fora de Minas Gerais e o PL aprovado pretende acabar com essa vedação para divulgação da cultura, do turismo e da gastronomia mineiras. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado em 2º turno pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.
A modificação foi no sentido de acrescentar a permissão para que canais de rádio e televisão educativas recebam recursos e veiculem publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de apoio cultural. O dispositivo acrescentado à proposta determina que serão admitidos patrocínio de programas, eventos e projetos, mas continua vedada a inserção de publicidade comercial.
Queijo artesanal
Outra matéria aprovada em 2º turno foi o PL 2.638/2021, que cria a declaração de origem do queijo artesanal denominado cabacinha, produzido no Vale do Jequitinhonha. A proposição tem como autor o deputado Carlos Henrique (Republicanos) e foi acatada na forma do vencido, texto aprovado em 1º turno com modificações durante a tramitação.
O cabacinha é um tipo de queijo artesanal mineiro, de fabricação tradicional nas regiões do Jequitinhonha e do Mucuri, produzido a partir de leite cru. Ele se difere do queijo minas artesanal porque passa por tratamento térmico da massa e possui formato peculiar de cabaça.
No texto consolidado, o projeto se estabelece como uma política de apoio aos produtores do queijo cabacinha da região do Vale do Jequitinhonha. A matéria determina que a demarcação da região produtora de queijo cabacinha será objeto de regulamento específico.
Além disso, inclui duas diretrizes para a implementação da política. A primeira trata da elaboração de estudos técnicos sobre o queijo cabacinha e publicação de regulamento técnico de identidade e qualidade desse produto artesanal. Já a segunda diretriz diz respeito ao apoio às ações de saneamento do rebanho destinado ao fornecimento de matéria-prima para a fabricação do cabacinha.
Aquecimento global tem projeto aprovado
Também foram aprovados na reunião, em 1º turno, textos que tratam de questões ambientais. Um deles, o PL 172/15, do deputado Inácio Franco (PV), dispõe sobre a exibição de filmes que versam sobre as consequências do aquecimento global e a importância da defesa do meio ambiente em todas as salas de cinemas do Estado.
Aprovado na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o projeto determina a inserção de dispositivo na Lei 15.441, de 2005, que regulamenta o inciso I do parágrafo 1º do artigo 214 da Constituição do Estado.
Dessa forma, determina que o poder público estimulará o desenvolvimento de estudos e campanhas de conscientização da população sobre as consequências do aquecimento global e outros temas relativos à defesa do meio ambiente.
Além dele, o Plenário aprovou, também de 1º turno, o PL 529 /15, do deputado Gil Pereira (PSD). A proposição institui campanha de incentivo à redução do consumo de água e foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Minas e Energia.
O texto acrescenta artigo à Lei 23.491, de 2019, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água. O trecho incluído ressalta que, a fim de estimular a redução do consumo de água pela população, o Estado poderá adotar certas medidas, especialmente durante a semana instituída pela lei.
Entre as propostas, constam a realização de campanhas publicitárias de cunho educativo sobre o consumo consciente da água; inclusão de atividades educativas e informativas na rede pública de ensino - extensível à rede municipal por meio de convênio; celebração de parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para a instituição de ações específicas, como estímulo ao reaproveitamento e à captação de águas pluviais, entre outras.