Deputados deram aval a mudanças em fundo habitacional que visam incorporar como beneficiárias mulheres em situação de violência e chefes de famílias

Mudança no Fundo Estadual de Habitação pronta para Plenário

Comissão de Fiscalização Financeira também dá aval a projeto que propõe sistema de atendimento a pessoas com autismo.

19/04/2022 - 17:39

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou nesta terça-feira (19/4/22) parecer favorável de 2º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.544/20, que altera o Fundo Estadual de Habitação (FEH). Com isso, a proposição pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para ser votada de forma definitiva.

O parecer da relatora, deputada Laura Serrano (Novo), foi pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno (texto aprovado em Plenário com modificações).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Em linhas gerais, as alterações propostas visam incorporar como beneficiárias mulheres em situação de violência doméstica e chefes de famílias, além de incluir auxílios emergenciais para esse público com os recursos do fundo. A proposição, de autoria da deputada Andréia de Jesus (PT), altera a Lei 19.091, de 2010, que dispõe sobre o FEH, criado pela Lei 11.830, de 1995.

Desastre natural

O texto aprovado em 1º turno pelo Plenário especifica, entre as modalidades de intervenção previstas no artigo 4º da lei, a concessão emergencial de auxílio para transferência domiciliar em caso de calamidade decorrente de desastre natural.

Prevê ainda incluir, entre beneficiários do fundo, famílias de baixa renda, com prioridade para aquelas com renda mensal igual ou inferior a três salários-mínimos e com precedência para aquelas chefiadas por mulheres.

Também prevê que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar poderão ser beneficiárias de programas habitacionais desenvolvidos por meio do FEH, especialmente no que se refere à concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional e à concessão emergencial de auxílio para transferência domiciliar.

Parecer

Em seu parecer, Laura Serrano lembrou que a proposição foi amplamente debatida em 1º turno, sendo aprovada na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

“O referido substitutivo aprimorou o escopo do projeto original ao especificar, entre as modalidades de intervenção previstas no artigo 4º da Lei 19.091, de 2010, a concessão emergencial de auxílio para transferência domiciliar”, aponta a relatora.

Ela conclui ainda que a implementação das medidas previstas tanto no projeto original quanto no vencido não implica despesas para o erário ou renúncia de receitas, aspecto analisado pela FFO.

“Reiteramos que tais medidas buscam aprimorar a implantação e a execução de programas vinculados a politicas habitacionais para a população de baixa renda no Estado, sem, contudo, majorar ou alterar a estrutura do fundo criado para esse fim e a composição dos recursos financeiros a ele destinados”, analisa Laura Serrano em seu parecer.

Atendimento integrado a pessoas com TEA também avança

Na mesma reunião, a FFO também aprovou parecer favorável de 1º turno ao PL 2.218/20, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista (TEA). 

A proposição, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), recebeu parecer favorável do relator e seu colega de partido, o deputado Ulysses Gomes, na mesma forma em que a proposição recebeu aval da CCJ, que apresentou três emendas ao texto.

Antes de ser analisado em 1º turno pelo Plenário, o projeto ainda deve receber parecer da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência.

Objetivos

Em linhas gerais, o projeto dispõe que a finalidade do sistema é garantir e promover o atendimento às necessidades específicas das pessoas com TEA, visando ao desenvolvimento pessoal, à inclusão social e à cidadania e ao apoio às suas famílias. Define, ainda, alguns instrumentos para alcançar o objetivo, trazendo também seus conceitos.

A proposição estabelece que o atendimento pelo Estado à pessoa com o transtorno poderá ser prestado de forma integrada, em regime de colaboração com os municípios e com assistência da União, pelos serviços de saúde, educação e assistência social.

Garante ainda a educação da pessoa com TEA dentro do mesmo ambiente escolar dos demais alunos e determina que o Estado buscará formas de incentivar o desenvolvimento de pesquisas e projetos multidisciplinares com foco no autismo e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com TEA.

O PL 2.218/20 dispõe, ainda, que nos processos de tomada de decisão relativos às pessoas com TEA, o Estado promoverá a audiência das pessoas e entidades interessadas. Todos esses conteúdos foram mantidos no texto pela CCJ.

CCJ

As emendas sugeridas anteriormente pela CCJ e que receberam agora o aval da FFO tiveram como objetivo corrigir comandos inconstitucionais e melhorar a técnica legislativa, sem alterar o conteúdo proposto pelo autor.

Em seu parecer, Ulysses Gomes lembrou que a emenda nº 1 alterou a redação do parágrafo 1° do artigo 4º, de modo a suprimir a lista de especialidades, já que as necessidades das pessoas com TEA são muito particulares e, assim, a terapêutica necessária deve ser indicada e motivada em cada caso concreto.

Essa mudança, conforme lembrou o relator, também eliminou a criação de despesa extra para o erário, daí o aval dado no parecer ao texto do vencido.

As demais emendas absorvidas pelo vencido somente aprimoraram o texto de modo a preservar a prerrogativa de auto-organização dos Poderes e a esfera de ação privativa do Poder Executivo na forma do princípio da separação dos Poderes.