Relator recomenda rejeição de veto a reajustes do Executivo
Comissão especial vota, na tarde desta segunda (11), parecer que opina por manutenção de adicionais aprovados na ALMG.
11/04/2022 - 12:50Em reunião na manhã desta segunda-feira (11/4/22), foi distribuído em avulso (cópias) parecer pela rejeição do Veto 34/22, do governador Romeu Zema, que incide sobre adicionais concedidos por iniciativa parlamentar aos salários dos servidores públicos estaduais das áreas de educação, segurança pública e saúde.
A distribuição do parecer foi solicitada pelo relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), em reunião da Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) encarregada de analisar o Veto 34/22 à Proposição de Lei 25.025, de 2022, que trata da recomposição salarial para os servidores civis e militares do Poder Executivo.
Com a distribuição do avulso para análise dos deputados da comissão, a votação do parecer deverá ocorrer na tarde desta segunda-feira. A comissão tem duas reuniões agendadas, às 15h55 e às 16 horas.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Uma vez votado o parecer na comissão especial, a matéria será levada ao Plenário da ALMG, sendo necessários os votos de 39 deputados (maioria simples) para a derrubada do veto do governador.
O veto cujo relator opina pela derrubadar é sobre os artigos 10 e 11 da proposição, que trazem conteúdos de emendas parlamentares apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 3.568/22, do governador, que continha a revisão geral de 10,06% para todos os servidores e foi aprovado em definitivo em 30 de março, dando origem à Lei 24.035.
Em seu parecer, Sávio Souza Cruz rebate as alegações do governador, de inconstitucionalidade dos dispositivos vetados e de que haverá aumento substancial de despesas trazido pelo artigo 10, que concede reajustes adicionais de 14% para servidores civis e militares da segurança pública, como forma de compensar o não cumprimento de acordo realizado em 2019 entre a categoria e o governo; de 33,24% para servidores da educação, a fim de que seja cumprido o piso salarial nacional; e de14% para as carreiras do grupo de atividades de saúde, tendo em vista a atuação dos profissionais da área no enfrentamento à pandemia da Covid-19.
O relator conclui que não é possível acolher a alegação de inconstitucionalidade por vício de iniciativa dos dispositivos que viabilizam a recomposição de perdas inflacionárias, bem como a aplicação de piso salarial profissional nacional, que, segundo ele, representa medida indispensável para suprir a omissão da proposição original, que não atendeu às normas constitucionais que determinavam a adoção de tais medidas.
Sobre a alegação de que o aumento das despesas se daria sem previsão expressa da fonte de custeio desses novos gastos, o relator diz que não é possível comprovar tal fato, porque, segundo ele, o governo não dá a devida transparência às contas públicas, além de ter aumentado sua arrecadação e estar incrementando sua política de renúncia de receitas, por meio de incentivos fiscais concedidos no Estado.
Parecer aponta falta de transparência nas contas públicas
O parecer menciona ainda que a ALMG, valendo-se de sua função fiscalizadora, encaminhou requerimentos à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), com o intuito de obter informações claras e precisas acerca do “saldo financeiro existente na conta única do Tesouro Estadual” (disponibilidade de caixa), sem que tenha obtido resposta, o que violaria os artigos 73 e 74 da Constituição do Estado, que versam sobre a questão.
O relator frisa que o Poder Executivo vem se negando a prestar as informações solicitadas, o que ensejou, inclusive, a impetração de mandado de segurança por parte de um parlamentar da Casa, com pedido de liminar para acesso ao saldo financeiro atualizado.
“Todavia, em vez de se pautar no exercício do princípio da transparência, o governo preferiu judicializar a questão, recorrendo da decisão, que se encontra suspensa”, diz o deputado Sávio Souza Cruz, no parecer.
O documento ainda registra que dados do Balanço Geral do Estado em 2021 apontam recursos que seriam suficientes para arcar com as despesas decorrentes das revisões concedidas para as áreas de segurança pública, saúde e educação, bem como do auxílio social para os servidores inativos da segurança pública, de que trata o artigo 11, também vetado.
Da mesma forma, o parecer mostra que, pela análise do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o Poder Executivo estimou, a título de renúncia consolidada de receitas tributárias, o montante de R$10,15 bilhões de reais, entre renúncias relacionadas ao ICMS e ao IPVA.
Dessa forma, o relator entende que a fala do Executivo de falta de recursos para despesas com pessoal parece contraditória se comparada à política de concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária.
Recuperação Fiscal
Essa contradição ocorreria, para o relator, também com a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal defendida pelo Executivo, já que para fazer jus a ela o Estado teria que abrir mão de pelo menos 20% dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais dos quais decorram renúncias de receitas.
“Ora, se o Estado não conta com recursos suficientes que lhe garantam a sua sustentabilidade fiscal no curto, médio e longo prazo e necessita aderir ao regime proposto pelo governo federal, por que continua a renunciar a receitas?”, questiona o parlamentar.
Crescimento de receitas
O relatório detalha ainda cifras relativas a recursos do Estado, pontuando, entre outros, que o Estado obteve crescimento de sua Receitas Correntes em 2021 da ordem de 20,03%, havendo, no primeiro trimestre deste ano, uma tendência de alta na arrecadação do ICMS.
Conforme alguns dados também destacados, a Receita Corrente Líquida (RCL) também teve um aumento de 11,9% entre 2019 e 2021, quando as despesas com pessoal caíram 3,95%.
O relator também questiona a impossibilidade de reconhecimento do caráter indenizatório ao auxílio social para a segurança por ser destinado a inativos, conforme elagado pelo governo. Segundo o parecer, situações semelhantes foram avalizadas anteriormente, tais como o pagamento de assistência médico-hospitalar aos beneficiários de pensão por morte de membro do Ministério Público.
Descumprimento de piso da educação é ressaltado
Sobre o piso da educação, o deputado Sávio Souza Cruz destaca que ele foi instituído no País pela Lei federal 11.738, de 2008, e em Minas pelo artigo 201-A da Constituição Estadual e pela Lei 21.710, de 2015.
Dessa forma, frisa que o reajuste de 33,24% vetado corresponde ao índice dado por decisão federal para atualização do piso no ano de 2022, concluindo ser “claramente inconstitucional a omissão de cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública”.
Para o relator, esse descumprimento do piso ainda é agravado pela falta de transparência no uso Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do qual 70% dos recursos deveriam ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica.
O relatório ainda detalha diversos posicionamentos já manifestados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no sentido de que, não obstante o excedente no limite de gastos de pessoal, é legítima a adequação do plano de carreira do magistério público e os limites de despesas da LRF com pessoal não podem ser usados como justificativa para o descumprimento do piso nacional da educação básica.
A Comissão Especial tem como presidente o deputado Sargento Rodrigues (PL). O vice é o deputado Professor Cleiton (PV).