Pessoa com deficiência visual poderá receber conta em braile
CCJ aprova parecer a PL com esse teor e, ainda, projetos sobre esgotamento profissional e disfunção linfática.
06/04/2022 - 17:30Foi dado o primeiro passo para que a pessoa com deficiência visual possa receber todas as suas contas de concessionárias de serviços em braile ou com letras grandes. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (6/4/22), parecer de 1º turno pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 5.132/18.
A proposição garante às pessoas com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, demonstrativos de consumo de água, energia elétrica, telefonia, internet e outros serviços, confeccionados em braile ou com letras ampliadas.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), o PL foi relatado pelo deputado Charles Santos (Republicanos), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 1.
Segundo o relator, o dispositivo busca adequar a proposição às legislações federal e estadual, bem como à técnica legislativa. O PL passa, então, a alterar o caput do artigo 1º da Lei 17.354, de 2008, que já assegurava às pessoas com essa deficiência o direito de receber em braile as contas de água, luz e telefone.
A esses demonstrativos, são acrescentados os referentes à telefonia móvel, internet e outros serviços. Além disso, a nova redação prevê que essas contas possam ser disponibilizadas não só em braile, mas também em fonte ampliada ou em outro formato acessível, como, por exemplo, o eletrônico.
Antes de ir a Plenário, o PL passa pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico.
Esgotamento profissional
Ainda na reunião, foi aprovado, em 1° turno, parecer pela legalidade do PL 3.446/22, do deputado Gustavo Mitre (PSC). A proposta estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Estado, também conhecida como síndrome de burnout.
O deputado Guilherme da Cunha (Novo) foi o relator da matéria, opinando pela sua aprovação na forma original. Na avaliação do parlamentar, a proposição respeitou os limites de competência do Poder Legislativo. E se ateve a prever balizas para orientar políticas públicas referentes à saúde do servidor público, especificamente quanto à prevenção, diagnóstico e tratamento da síndrome do esgotamento profissional.
O projeto segue para as Comissões de Administração Pública e de Saúde, antes de ser apreciado em Plenário.
Disfunções linfáticas
Por fim, foi aprovado parecer de 1º turno pela constitucionalidade do PL 3.441/22, do deputado Betão (PT). O projeto trata da inclusão das pessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas, de origem primária ou secundária, como pessoas com deficiência (PCD), no âmbito do Estado.
O relator, deputado Cristiano Silveira, opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1. Ele considerou que o enquadramento como pessoa com deficiência deve fazer menção à Lei 13.465, de 2000, que define esse conceito. Com esse enquadramento, o indivíduo passa a fazer jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
Antes de seguir para o Plenário, a proposição vai passar pelas Comissões de Saúde, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.