Os três projetos analisados já estão prontos para serem apreciados em Plenário, em 1º turno
Projetos pretendem fomentar fruticultura e cultivo de orgânicos em Minas

Avança projeto de lei sobre abastecimento alimentar

PL 2.812/21 está pronto para Plenário. Polos de Fruticultura e Agroecológico também receberam pareceres de comissão.

06/04/2022 - 13:02

A Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de MInas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (6/4/22), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.812/21, que originalmente institui a Política Estadual de Abastecimento Alimentar (Peaa).

De autoria da deputada Leninha (PT), a matéria teve como relator o deputado Gustavo Santana (PL), que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O substitutivo nº 1, além de aprimorar o texto, retira ações que são de competência do Poder Executivo. Dessa forma, o projeto passa a estabelecer princípios e diretrizes para as ações do Estado voltadas para o abastecimento alimentar.

No novo texto, merece destaque o artigo 5°, que estabelece que o Estado poderá instituir um sistema de informações agrícolas e de abastecimento, com o objetivo de estruturar dados, informações, estudos e análises relativas ao abastecimento alimentar nos campos de produção, preços agrícolas e do varejo, estoques públicos, desempenho do suprimento alimentar, entre outros temas.

Já o artigo 7° especifica que a gestão das ações de que trata a lei será feita em conjunto por órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal.

Princípios e objetivos

O projeto cita como princípios e diretrizes a promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional com ênfase na disponibilidade e acessibilidade dos alimentos e o incentivo aos hábitos alimentares saudáveis, entre outros. 

Lista ainda alguns objetivos como promover os circuitos locais e regionais de produção, processamento, distribuição e comercialização de alimentos e promover a redução do desperdício de alimentos, desde a produção até o consumo.

Segundo o relator, o substitutivo proposto pela CCJ tornou a proposição mais clara, sem que se desvirtuasse o conteúdo da forma original, dispensando a necessidade de adequações técnicas pela Comissão de Agropecuária. 

“Além disso, a nova redação proporcionou maior aderência às normas já existentes, como é o caso da lei de estrutura orgânica do Poder Executivo. O texto apresentado também prezou pela correta recepção dessa política no âmbito de outras políticas públicas conexas à do abastecimento alimentar, em especial à Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans), estabelecida pela Lei 22.806, de 2017”, destacou no parecer.

Polo de Fruticultura

Também foi analisado e recebeu parecer favorável, em 1º turno, o PL 3.027/21, que institui o Polo de Fruticultura de Visconde do Rio Branco e região, de autoria do deputado Coronel Henrique (PSL). 

O relator, deputado Delegado Heli Grilo (PSL), que preside a comissão, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 que apresentou.

O novo texto adequa a proposição à legislação agropecuária e agroindustrial vigente, além de fazer ajustes para aperfeiçoar o texto de acordo com a técnica legislativa.

Dessa forma, acrescenta entre os objetivos do polo estimular a melhoria da qualidade dos produtos, de forma a aumentar a competitividade do setor. 

Além disso, acrescenta também que o poder público poderá adotar como medida, entre outras que já constavam no projeto original, a oferta de assistência técnica e extensão rural aos fruticultores, garantida a gratuidade desses serviços para a agricultura familiar.

O Polo de Fruticultura é composto pelas cidades da Zona da Mata: Astolfo Dutra, Coimbra, Dona Euzébia, Ervália, Guidoval, Guiricema, Miraí, Paula Cândido, Rodeiro, São Geraldo, São Sebastião da Vargem Alegre, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco, que será o município-sede.

Polo Agroecológico

Por fim, foi apreciado, na reunião, em 1º turno, o PL 3.065/21, que institui o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica da região Norte do Estado, de autoria do deputado Tadeu Martins Leite (MDB).

O deputado Delegado Heli Grilo também foi o relator e opinou pela aprovação do projeto em sua forma original. 

O projeto define princípios e diretrizes que devem orientar as intervenções do poder público para a implementação do polo e, por meio dele, fortalecer a agroecologia e a produção orgânica na região. 

Entre os princípios estão, desenvolvimento local, sustentável; associativismo e cooperativismo; e participação social. Já entre as diretrizes estão fomento à produção agroecológica e orgânica; promoção da agrobiodiversidade; e transversalidade das políticas públicas de agroecologia e produção orgânica.

Por fim, determina que a referida implementação do polo se dará a partir do envolvimento participativo de representantes dos agricultores familiares e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos.

Segundo o relator, essa já é uma realidade no Norte de Minas. “Vale informar que a preocupação e as ações para o desenvolvimento da agroecologia no Norte de Minas são antigas e que o projeto em tela vem coroar e reconhecer diversas iniciativas de organizações sociais instaladas na região. Entre elas, destaca-se o Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas, fundado em 1985, que congrega agricultoras e agricultores familiares, que são, simultaneamente, representantes de povos e comunidades tradicionais daquela região, como geraizeiros, catingueiros, quilombolas, veredeiros e vazanteiros”, explicou  no parecer. 

Agora, as três proposições já estão prontas para serem apreciadas em Plenário, em 1º turno.