Projetos tiveram avulsos distribuídos em reunião da FFO na tarde de hoje e foram votados à noite

Reajustes para servidores podem retornar ao Plenário

Comissão de Fiscalização Financeira avaliza revisão de vencimentos no TJMG, no MPMG, no TCE e na Defensoria Pública.

29/03/2022 - 21:33

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na noite desta terça-feira (29/3/22), pareceres de 2º turno favoráveis a projetos que tratam da revisão anual de vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Defensoria Pública Estadual.

Mais cedo, haviam sido distribuídas cópias (avulsos) dos pareceres, de forma que os deputados tivessem mais tempo para analisá-los.

Com a aprovação dos pareceres, todos esses projetos estão prontos para votação definitiva no Plenário da ALMG.

TJMG e MPMG

O Projeto de Lei (PL) 3.382/21, de autoria do presidente do TJMG, reajusta os vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário em 2,4%, a partir de 1º de maio de 2020, e 6,76%, a partir de 1º de maio de 2021. O relator foi o deputado Cássio Soares (PSD).

Os mesmos percentuais de revisão se aplicam aos servidores do Ministério Público, de acordo com o PL 3.392/21, do procurador-geral de Justiça, relatado pelo deputado Ulysses Gomes (PT).

Na reunião da noite, a FFO aprovou por unamimidade os pareceres distribuídos mais cedo. Ambos recomendam a aprovação das matérias em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno, ou seja, na forma como passaram em Plenário na primeira votação. 

Defensoria

O PL 3.391/2021, do defensor público-geral, traz a recomposição salarial dos servidores da Defensoria Pública e dos subsídios dos seus membros. O relator foi o presidente da FFO, deputado Hely Tarqüínio (PV).

Para os servidores, o índice de revisão será de 14,19%, referente ao valor acumulado no período de janeiro de 2020 a novembro de 2021. Já para os defensores de classe especial, será aplicado o índice de 15,51%, relativo ao acumulado no período de dezembro de 2019 a novembro de 2021, mantendo o escalonamento de 5% de diferença aos defensores de classe final, intermediária e inicial.

Na reunião da noite, a FFO aprovou o parecer do relator, que recomenda a aprovação da matéria em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno. Os deputados Guilherme da Cunha (Novo) e Sargento Rodrigues (PTB) votaram contrariamente ao parecer.

O relator também opinou pela rejeição de duas propostas de emenda apresentadas pelo deputado Guilherme da Cunha. A primeira delas remove do projeto o reajuste dos subsídios e proventos dos membros da Defensoria Pública.

A segunda, cujos efeitos dependiam da rejeição da primeira, limitava os reajustes para os membros e os servidores da Defensoria ao índice de 10,06% aplicado aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, conforme o PL 3.568/22, do governador Romeu Zema, também em tramitação na ALMG. 

A FFO aprovou o parecer do relator sobre as propostas de emenda, com voto contrário do deputado Guilherme da Cunha.

TCE

O PL 3.420/ 2021, de autoria do Tribunal de Contas e também relatado pelo deputado Hely Tarqüínio, estabelece, a partir de 1º de janeiro de 2022, reajuste de 15,02% para os servidores do órgão. Esse índice é proveniente do IPCA apurado no ano de 2020 acumulado com a projeção do IPCA em 2021, de acordo com o Relatório Focus do Banco Central.

A FFO opinou favoravelmente à aprovação definitiva da matéria na forma como foi votada em Plenário no 1º turno, com voto contrário do deputado Guilherme da Cunha.

Também nesse caso ele apresentou proposta de emenda para limitar o reajuste para os servidores do TCE ao índice observado na revisão dos salários do Executivo, de 10,06%. O relator opinou pela rejeição dessa proposta, no que foi seguido pelos demais membros da FFO presentes à reunião, com exceção de Guilherme da Cunha.

Em todos os Poderes e órgãos, farão jus à recomposição os servidores aposentados e pensionistas com direito à paridade.