Comissão de Meio Ambiente se reuniu, nesta quinta-feira (24), para apreciação de projetos

Projeto que combate uso de madeira ilegal pode ir a Plenário

Proposta teve parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, que também deu aval a PL sobre lixeiras em ônibus.

24/03/2022 - 12:40

Projeto de lei (PL) que pretende endurecer sanções a estabelecimentos que comercializem ou utilizem madeira proveniente de extração ilegal teve aprovado parecer de 1º turno na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (24/3/22). 

O relator, deputado Noraldino Júnior (PSC), opinou pela aprovação do PL 956/15, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A nova redação ajusta o projeto à legislação estadual, alterando norma já vigente, “mas mantendo o escopo original”. O projeto agora pode ser apreciado em 1º turno em Plenário. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O texto altera dispositivo da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. A mudança proposta estabelece que a inscrição da empresa contribuinte poderá ser suspensa ou cancelada quando esta fizer aquisição, comercialização, distribuição, transporte ou estocagem de madeira extraída ilegalmente das florestas brasileiras. 

Além disso, acrescenta que a repartição fazendária competente não concederá inscrição estadual a pessoa jurídica cujo sócio ou dirigente tiver sido condenado por furto, roubo, receptação, crimes contra a propriedade intelectual e contra a flora. Tal restrição terá validade pelo período de cinco anos, contados a partir da data em que a sentença de condenação transitar em julgado (for concluída).

Em sua justificativa, o autor do projeto diz que “encerrar imediatamente o cadastro das empresas infratoras como pessoa jurídica seria uma medida bem-vinda, pois as punições previstas pela legislação vigente, baseadas apenas em multas (na maioria das vezes de valor pequeno) e na apreensão temporária da mercadoria, têm-se revelado insuficientes para combater esse tipo de crime”.

Coletores em transporte intermunicipal

Outro projeto que teve parecer de 1º turno aprovado nesta quinta-feira foi o PL 294/19, do deputado Arlen Santiago (PTB), que obriga as empresas permissionárias ou concessionárias do transporte intermunicipal e interestadual a instalar recipientes coletores de lixo no interior dos coletivos, acompanhados de mensagens educativas para conscientização sobre a preservação ambiental. 

O relator, deputado Noraldino Júnior (PSC), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. O novo texto aprimora a técnica legislativa e substitui a palavra “lixo” pela expressão “resíduo sólido”, tecnicamente mais correta e utilizada na Política Estadual de Resíduos Sólidos.

O substitutivo n° 1, que havia sido apresentado pela CCJ, revogava a Lei 15.026, de 2004, e estabelecia que os contratos de concessão de serviço de transporte intermunicipal incluirão cláusula que torne obrigatória a instalação de recipientes coletores de lixo e a reserva de espaço para a afixação de cartazes, pelo poder público, sobre pessoas desaparecidas, a importância da preservação do meio ambiente e outras mensagens de interesse público no interior de veículos de transporte coletivo intermunicipal.

O texto agora segue para apreciação da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

Rejeição

O PL 2.251/15, do ex-deputado Felipe Attiê, que dispõe sobre a responsabilidade das empresas que atuam na venda e instalação de vidros automotivos pela destinação final ou reciclagem desses produtos, teve parecer pela rejeição aprovado.

O relator, deputado Noraldino Júnior, esclarece que o conteúdo do projeto encontra-se já contemplado pela Política Estadual de Reciclagem de Materiais e pela Política Estadual de Resíduos Sólidos. Dessa forma, não haveria necessidade de nova norma. 

Em sua redação original, o projeto previa a proibição de despejo de vidros automotivos com o lixo doméstico, comercial, hospitalar e industrial, além do lançamento a céu aberto e a disposição desses vidros em locais não adequados, em áreas urbanas ou rurais, entre outras medidas. Quem descumprisse as proibições poderia pagar multa no valor de 1 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). 

O texto segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico.