Deputado Delegado Heli Grilo também relatou projeto sobre uso das margens de rodovias estaduais para o plantio de lavouras brancas

PL sobre Consórcios Intermunicipais Agropecuários tem aval

Matéria visa melhorar sanidade de produtos agropecuários artesanais e de pequeno porte, que sofrem com clandestinidade.

22/03/2022 - 11:14

Programa Estadual de Incentivo aos Consórcios Intermunicipais Agropecuários, denominado Programa Minas Forte, teve parecer de 1º turno aprovado na Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (22/3/22). 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O parecer do relator, deputado Delegado Heli Grilo (PSL), pede a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.103/20 na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. O texto faz adequações nos objetivos da política proposta, aponta as finalidades dos consórcios a que se refere e ajusta a redação dos demais dispositivos.

De autoria do deputado Coronel Henrique (PSL), o Programa Minas Forte busca viabilizar, promover e fortalecer a articulação entre os municípios mineiros por meio dos Consórcios Intermunicipais Agropecuários para geração de desenvolvimento e renda, promoção da melhoria da qualidade e sanidade dos produtos agropecuários do Estado e ampliação dos mercados consumidores desses produtos.

Conforme o parecer do relator, os grandes índices de clandestinidade observados em cadeias produtivas agroindustriais artesanais e de pequeno porte do Estado apontam a necessidade da expansão da presença do Estado na produção agrícola e agroindustrial em Minas Gerais. 

“Esse problema não se restringe aos estados brasileiros ou ao Brasil. Atingiu países como França, Itália e Espanha, conhecidos pela diversidade dos seus produtos agroindustriais de alta qualidade e baixa escala de produção, onde se exigiu grande esforço de normatização e descentralização administrativa”, ponderou o parlamentar.

Dessa forma, a solução compartilhada entre municípios para ampliar a política de inspeção sanitária de produtos agrícolas e agroindustriais e de inclusão produtiva no campo, representada pelos consórcios intermunicipais, em especial em uma estrutura federativa de três níveis como a que temos no Brasil, é “fundamental no equacionamento desse urgente problema”, complementa o relator. 

Novo texto

No substitutivo nº 2, o artigo 2º do projeto passa a especificar os objetivos da política proposta, sendo eles: o incentivo à formação de consórcios intermunicipais agropecuários que ofereçam serviço de inspeção sanitária; e o fortalecimento do Sistema Estadual de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal de Minas Gerais (Sisei-MG). 

Em parágrafo único, são descritas as finalidades dos consórcios intermunicipais a que se refere o projeto, dentre elas: fomentar o desenvolvimento rural sustentável; promover a ampliação de mercados e do comércio de produtos agrícolas e agroindustriais; e promover a geração de emprego e renda do setor agropecuário e a valorização do trabalhador rural.

Lavouras brancas

Também foi aprovado parecer de 1º turno do PL 785/19, que trata da utilização da concessão da faixa de domínios de rodovias sob jurisdição estadual para o plantio de lavouras brancas (aquelas que não são permanentes). A matéria segue agora para a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

De autoria do deputado Bosco (Avante), o projeto tem como objetivo reduzir os problemas de manutenção das margens de rodovia e os riscos de acidente, além de trazer um ganho financeiro para o governo e para o particular devido ao impulso na produção agrícola.

O parecer do relator, deputado Delegado Heli Grilo (PSL), pede a aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 1, apresentado na Comissão de Constituição e Justiça. O texto procura adaptar o projeto à legislação vigente.

O substitutivo n° 1 acrescenta dispositivo ao artigo 3° da Lei 11.403, de 1994, que reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas. O dispositivo prevê que o Estado deverá priorizar a concessão de faixas de domínio de rodovias sob jurisdição estadual para o plantio de lavouras brancas, observado o disposto em regulamento.