Professor Wendel Mesquita (à esquerda) relatou um dos projetos analisados na comissão

Reserva de cargos para pessoa com deficiência pode subir

Projeto que prevê reserva de 15% de empregos públicos para esse segmento recebeu parecer favorável nesta quinta (10).

10/03/2022 - 17:40

O aumento para 15% da reserva percentual de cargos ou empregos públicos, na administração pública, para pessoas com deficiência recebeu aval nesta quinta-feira (10/3/22). A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.631/15

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação da matéria de autoria do deputado Elismar Prado (Pros) em sua forma original. A proposição altera o artigo 1º da Lei 11.867, de 1995, a qual reserva percentual de cargos ou empregos públicos, na administração estadual, para pessoas com deficiência.

Segundo o relator, as pessoas com deficiência representam 23,9% da população, de acordo com o censo demográfico de 2010. Cerca de 45,6 milhões de pessoas declararam ter algum tipo de deficiência, seja visual, auditiva, motora ou mental/intelectual.  

O parecer ressalta que, mesmo representando uma parcela considerável da população e contando com garantias constitucionais e legais, “essas pessoas ainda não concorrem em igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho”. Destaca ainda que, em nível federal, a Lei 8.112, de 1990, reserva até 20% das vagas oferecidas em concurso público a esse público.

A matéria segue agora para análise da Comissão de Administração Pública, antes de ir a Plenário. 

Língua Brasileira de Sinais (Libras)

Ainda na reunião, foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 824/19, que obriga a administração pública direta e indireta a contar com intérpretes ou tradutores de Libras. O relator, deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), opinou pela aprovação da matéria de autoria do deputado Zé Reis (Pode) na forma do substitutivo nº 2.

Seu parecer lembra que a CCJ identificou que o principal objetivo da proposição já foi atendido pela Lei 10.379, de 1991. A norma reconhece em Minas Gerais a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação objetiva e de uso corrente. 

Além disso, avaliou que a proposta, na forma original, tocaria matérias de competência privativa do governador. A CCJ apresentou o substitutivo nº 1, que acrescenta artigo à Lei 10.379, para determinar que o Estado assegurará atendimento adequado às pessoas surdas ou com deficiência auditiva por meio do uso e da difusão da Libras. 

Professor Wendel Mesquita entendeu que o substitutivo anterior corrigiu problemas do texto original e buscou preservar a intenção do autor. Por outro lado, o relator considerou que o atendimento adequado já é um direito das pessoas surdas ou com deficiência auditiva. “Embora estimular o uso e a difusão da Libras seja fundamental para a garantia desse direito, nem todas as pessoas com deficiência auditiva a utilizam como meio de comunicação”, ponderou.

Nesse sentido, o relator julgou necessário alterar o projeto, “com vistas a ampliar as possibilidades de recursos de comunicação acessível a serem utilizados para a inclusão de pessoas surdas ou com deficiência auditiva”.