Deputado André Quintão foi o relator do projeto
Plenário ratifica calamidade em cidades mineiras

Plenário reconhece calamidade em Valadares por Covid-19

Outros nove municípios tiveram estado de calamidade pública prorrogado até 31 de março.

09/03/2022 - 11:52

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (9/3/22) o Projeto de Resolução (PRE) 167/22, que reconhece, até 31 de março deste ano, o estado de calamidade pública em Governador Valadares (Rio Doce), decorrente da pandemia de Covid-19.

O projeto ainda prorroga o estado de calamidade, até a mesma data, de outros nove municípios: Arcos e Ibiturana (Centro-Oeste); Careaçu (Sul); Juiz de Fora (Zona da Mata); e Pedro Leopoldo, Entre Rios de Minas, Ritápolis, Sete Lagoas e Tiradentes (Central).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Votado em turno único pela manhã, e também aprovado em redação final, o projeto é de autoria da Mesa da Assembleia e teve como relator designado em Plenário o deputado André Quintão (PT).

Ele ressaltou que a prorrogação ou reconhecimento do estado de calamidade pela Assembleia foi uma solicitação dos respectivos prefeitos, medida que flexibiliza o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Enquanto perdurar a situação de calamidade, ficam suspensas, por exemplo, a contagem dos prazos e as disposições referentes a despesas com pessoal e à dívida consolidada. Além disso, os municípios ficam dispensados de atingir os resultados fiscais. 

O PRE deve ser promulgado pelo presidente da Assembleia no prazo de 15 dias úteis, contados da data da aprovação da sua redação final. 

Ômicron

O relator registrou que, em razão da proliferação da variante Ômicron, que tem se mostrado mais infecciosa e elevado novamente os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial, subsiste a necessidade de adoção ou manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia, apesar do avanço na vacinação de grande parcela da população.

Ele observou que as cidades-polo do Estado, como o caso de Juiz de Fora, são especialmente afetadas pelos impactos sociais e econômicos causados pela pandemia, sobretudo em razão da maior circulação e concentração de pessoas e atividades. Mas considerou que o combate à pandemia depende da atuação de todos os municípios, cujas contas públicas se encontram comprometidas pela diminuição do nível da atividade econômica. 

“Diante da permanência dos efeitos da pandemia em todo o Estado e das circunstâncias fáticas em que os municípios se encontram, tanto no que tange à saúde pública quanto no que diz respeito aos aspectos econômicos e sociais, não restam dúvidas da necessidade de se manter o reconhecimento da pandemia de Covid-19 como uma situação anormal e calamitosa”, registrou. 

Vacinação

Apesar das dificuldades que mencionou, o relator considerou que, diante do avanço da vacinação e do aprimoramento das medidas de prevenção e controle da doença, seria prudente restringir o estado de calamidade pública até 31 de março, sem prejuízo de nova prorrogação no futuro caso haja necessidade constatada.

Em declaração de voto contrário ao projeto, o deputado Bartô (sem partido) disse que não seria mais cabível se falar em estado de calamidade pública decorrente da  Covid-19, que no seu entendimento deixou de ser uma pandemia para se tornar uma endemia a ser enfrentada por todos os municípios.