Onze comunicações, entre mensagens e ofícios, foram lidas durante a reunião

Plenário rejeita urgência em projeto que privatiza Codemig

Mensagem com pedido do governador alega que autorização para desestatizar é requisito para ingresso no RRF.

15/02/2022 - 18:50

O Plenário recebeu - e rejeitou de pronto -  o pedido de urgência na tramitação do Projeto de Lei (PL) 1.203/19, que autoriza a privatização e outras formas de desestatização da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). Mensagem do governador Romeu Zema (Novo) com essa solicitação foi lida durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (15/2/22), da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Ao todo, oito mensagens foram encaminhadas. Na que trata do regime de urgência, o governo afirma que o objetivo da proposta é autorizar o Estado a implementar medida exigida pela Lei Complementar Federal 159, de 2017, para poder pleitear o ingresso de Minas Gerais no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Regimento Interno 

Ao rejeitar o pedido, a Presidência da Assembleia alegou que o regime de urgência não pode ser atribuído à tramitação do PL 1.203/19, pois iria contrariar o Artigo 209 do Regimento Interno combinado com o parágrafo 15 do Artigo 14 da Constituição do Estado.

O artigo do Regimento interno prevê que a solicitação de urgência não se aplica a diversos tipos de proposições, entre elas, a que dependa de quórum especial para aprovação, como é o caso da proposta de privatização da Codemig. Por se tratar de empresa de economia mista, a Codemig se enquadra na exigência de quórum especial (três quintos dos membros da Assembleia Legislativa), prevista no parágrafo 15 do artigo 14 da Constituição do Estado.

Regime de Recuperação Fiscal

Continuando sua justificativa, o governador destaca que a LC 159 determina que, para aderir ao RRF, o Estado deve estar autorizado a privatizar empresas como uma das formas de se alcançar o equilíbrio das contas públicas ao final da vigência do regime. A medida deve constar no Plano de Recuperação Fiscal, a ser apresentado pelo Estado no ato de solicitação de adesão ao RRF.

Por fim, a mensagem considera que a grave situação fiscal em que o Estado se encontra torna a medida “necessária e essencial para assegurar a continuidade da implementação de políticas públicas”.

Sistema de Ensino Militar 

Outra mensagem recebida nesta terça (15) encaminha o Projeto de Lei (PL) 3.399/21, que altera carreiras de servidores do Executivo: do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, instituídas pela Lei 15.301, de 2004; e dos Profissionais de Educação Básica do Estado, criadas pela Lei 15.293, de 2004.

Segundo o governo, a proposição busca fortalecer o Sistema de Ensino da Policia Militar de Minas Gerais, ao ampliar as equipes de profissionais de educação, de modo a atender a demanda e fomentar a oferta de vagas nos Colégios Tiradentes dessa corporação (CTPMs).

Destaca ainda a mensagem que o Sistema de Ensino da PMMG inclui, em caráter complementar, os ensinos fundamental, médio e profissional ministrados nos CTPMs, que são unidades escolares do sistema instituídas por ato do Comandante-Geral da PM. Os ensinos poderão ser ministrados com a colaboração de outros órgãos ou entidades e destinam-se, prioritariamente, aos dependentes dos servidores militares e civis da PM. 

Estatuto dos Militares 

Também relacionada aos militares, foi recebida mensagem que encaminha o Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/21, do governador, que altera o Estatuto dos Militares de Minas Gerais, contido na Lei 5.301, de 1969.  

Segundo a justificativa, o projeto adapta essa lei ao novo marco legal do setor previsto na Lei Federal 13.954, de 2019, que reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, alterando o Decreto-lei Federal 667, de 1969.

Afirma a mensagem que a proposição resulta de estudos elaborados por comissão constituída pelo Comando-Geral, em interação com as secretarias e órgãos do Estado. A comissão, continua o texto, teve por premissa a modernização das instituições militares estaduais, almejando sua sustentabilidade e eficiência.

Valor da Ufemg

Outro projeto recebido por mensagem foi o PL 3.407/21, que altera a Lei 6.763, de 1975, a qual consolida a Legislação Tributária do Estado. A matéria pretende alterar os parágrafos 4° e 7° do artigo 224 da Lei 6.763, para estabelecer mecanismos de atualização do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), a vigorar a partir do exercício fiscal de 2022.

O governador reforça que a atualização da Ufemg será feita em prol do contribuinte, utilizando-se a menor variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme metodologia especificada no projeto. Além disso, continua, a correção da Ufemg, nos termos do projeto, não implicará renúncia de receita, mantendo-se em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Relatório sobre o enfrentamento à pandemia

Ainda na reunião, foi recebido o sétimo relatório trimestral contendo informações sobre a evolução da receita e da despesa do Estado e as medidas adotadas pelo Executivo no enfrentamento da pandemia de Covid-19, durante a vigência do estado de calamidade pública.

Outras duas mensagens lidas em Plenário encaminham convênios aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Eles tratam da concessão de benefícios ou incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ALMG deve ratificar ou rejeitar esses convênios por meio de projeto de resolução.

Com temática afim, foi também encaminhada pelo governo mensagem com informações sobre a concessão de Regime Especial de Tributação em matéria de ICMS referente ao 4º trimestre de 2021.

Unidade do MP homenageia Francisco Lins do Rego

Além das mensagens, o Plenário recebeu ofícios provenientes de outros órgãos do Estado. Do Ministério Público de Minas Gerais, foi lido ofício encaminhando projeto de autoria do Procurador Geral de Justiça. O PL 3.465/22 confere ao edifício da Avenida Álvares Cabral, 1707, Santo Agostinho, em Belo Horizonte, a denominação de Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rego Santos.

Conforme o documento, as instalações do prédio vão abrigar as unidades de combate ao crime organizado. A denominação da unidade homenageia o promotor Francisco Lins do Rego, assassinado no dia 25 de janeiro de 2002, em razão de sua luta contra a Máfia do Combustível, que agia em Minas Gerais àquela época.

Revisão anual no TCE

Noutra correspondência, o Tribunal de Contas de Minas Gerais encaminha o PL 3.420/21, que contém a revisão anual de vencimentos e proventos dos servidores do órgão, referente aos anos de 2021 e 2022. Num segundo ofício, o TCMG envia seu relatório de atividades referente ao terceiro trimestre de 2021.

Indicação de vice-líderes

Por último, foi lida a comunicação do deputado Gustavo Valadares (DEM), Líder do Governo, indicando para vice-líderes a deputada Laura Serrano (Novo) e os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Zé Reis (Pode), Gustavo Mitre (PSC) e Roberto Andrade (Avante).

E ainda, a comunicação do deputado Roberto Andrade, Líder do Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro, indicando para vice-líderes os deputados Fábio Avelar de Oliveira (Avante), Noraldino Júnior (PSC), Guilherme da Cunha (Novo) e Betinho Pinto Coelho (Solidariedade).