Atos dos prefeitos sobre calamidade pública precisam ser confirmados pela ALMG
Ratificada a prorrogação do estado de calamidade em cidades mineiras

Belo Horizonte e outros nove municípios renovam calamidade

Plenário da Assembleia aprovou prorrogação da calamidade em função da pandemia.

09/02/2022 - 13:22 - Atualizado em 09/02/2022 - 18:23

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta quarta-feira (9/2/22), a prorrogação de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19 em dez municípios do Estado, entre os quais a Capital Belo Horizonte. A prorrogação é válida até 31 de março de 2022.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O Projeto de Resolução (PRE) 163/2022 foi aprovado em turno único e por unanimidade com rito de votação especial adotado em função da crise sanitária. O rito foi definido pelo Colégio de Líderes e tem base na Deliberação da Mesa 2.776/21, que confere prioridade a matérias relacionadas à Covid-19 nas votação da Casa e permite a votação virtual. 

O PRE reconhece atos normativos dos prefeitos dos dez municípios com vistas à prorrogação da calamidade pública. A medida flexibiliza o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, enquanto perdurar a situação de calamidade, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições referentes a despesas com pessoal e à dívida consolidada. Além disso, os municípios ficam dispensados de atingir os resultados fiscais. 

Ao longo da pandemia, o reconhecimento da calamidade tem viabilizado, aos municípios, alocarem volume de recursos para o combate à crise sanitária e social. Os municípios contemplados no texto aprovado esta manhã são: 

  • Região Central: Barão de Cocais, Belo Horizonte, Buenópolis, Conceição da Barra de Minas e Ouro Branco;
  • Região Sul: Extrema, Itanhandu e Passa Quatro;
  • Região Norte: Bocaiúva;
  • Triângulo: Araguari

O parecer do deputado André Quintão (PT) ressalta que a permanência dos efeitos da pandemia torna necessário o reconhecimento da calamidade, mas que o avanço da vacinação permite que o prazo para tal prorrogação seja curto, fixado até 31 de março. A matéria segue agora para a sanção do governador Romeu Zema (Novo).

Adiamento

Também estava na pauta da manhã do Plenário o Projeto de Lei (PL) 1.837/2020, do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), que dispõe sobre a proibição de apreensão de veículos durante a pandemia de Covid-19 no Estado. Ele teve, no entanto, sua apreciação adiada, por causa da ausência do relator da matéria, deputado Thiago Cota (MDB).