Os deputados da FFO aprovaram pareceres favoráveis a duas proposições, uma sobre taxa de licenciamento de veículos e outra sobre direitos creditórios do nióbio

Projeto que muda cálculo da taxa do CRLV pode ir a Plenário

Com emissão digital do documento, cobrança nos moldes atuais não se justifica, segundo entendimento das comissões.

17/11/2021 - 19:40 - Atualizado em 18/11/2021 - 18:14

Já está pronto para ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 2.385/21, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), que acaba com a cobrança, nos moldes atuais, da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). A proposição teve aprovado parecer favorável pela Comissão de Fiscalização Financeira (FFO) em reunião na tarde desta quarta-feira (17/11/21).

O parecer, do deputado Sávio Souza Cruz (MDB), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, seguindo o entendimento avalizado um pouco antes na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na qual o relator foi outro deputado, Bruno Engler (PRTB).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O autor do PL 2.385/21 comemorou a rápida tramitação da matéria, que segundo ele combate uma injustiça do Estado para com todos os cidadãos mineiros proprietários de veículos automotores. Cleitinho Azevedo ainda lembrou que taxa não é imposto, portanto não se trata de renúncia de receita, o que impediria a aprovação do projeto.

“Com a emissão do documento de forma digital, a cobrança pela prestação do serviço não faz mais sentido. Por isso peço a todos os deputados que fiquem ao lado do povo mineiro, que não pode mais pagar essa conta, e agora aprovem esse projeto no Plenário”, afirmou o parlamentar.

Parecer

O parecer aprovado na FFO destacou que foram anexados ao PL 2.385/21 outras três proposições de conteúdo semelhante que já tramitavam na ALMG. São elas os PLs 2.387/21, do deputado Coronel Sandro (PSL), 2.422/21, do Professor Cleiton (PSB), e, ainda, 2.715/21, de Elismar Prado (Pros).

“O objeto da proposição em análise é isentar o contribuinte do Estado do pagamento da TRLAV, em virtude da substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento em meio físico, por sua versão digital, conforme previsto na Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 180, de 30 de dezembro de 2019, que previu os requisitos para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e)”, destaca o parecer, confirmando os argumentos apresentados por Cleitinho Azevedo.

O CRLV-e, pela mesma deliberação, deveria ser implantado em todo o território nacional até 30 de junho do ano passado, na forma estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o que de fato aconteceu.

Dessa forma, o substitutivo aprovado na CCJ e referendado na FFO promove adequações no texto da proposição, de forma a revogar a taxa de licenciamento e, ainda, a taxa de emissão da segunda via do CRLV, ambas previstas em tabela da Lei 6.763, de 1975.

Números

O parecer aprovado na FFO lembra ainda que, segundo informações da Secretaria de Estado de Fazenda, a receita da taxa de renovação do licenciamento de 2021 de Minas Gerais, até outubro, foi de R$ 889,9 milhões. O valor unitário dessa taxa é de 28,5 Ufemgs, que, em 2021, é de R$ 112,40.

Entretanto, ainda segundo o parecer, as despesas no corrente ano para a execução das atividades necessárias para o exercício do poder de polícia para a subfunção normatização e fiscalização, de toda a Polícia Civil, até outubro, ficaram na ordem de R$ 204,7 milhões.

“O limite para a administração pública cobrar uma taxa é o custo para prestar o serviço para fiscalizar, ou seja, exercer seu poder de polícia. Como é evidente que esse custo foi reduzido, o justo e correto é que o valor da taxa seja reduzido”, aponta o parecer de Sávio Souza Cruz.

Já a taxa de emissão de 2ª via do CRLV, cujo valor está previsto em 8 Ufemgs, também deve ser revogada, conforme análise do parecer, porque o serviço deixou de existir desde a criação do documento em meio eletrônico.

“Assim, não há razões para considerar a redução proposta como uma desoneração de receita, com o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor proposto para a taxa a ser cobrada nos exercícios seguintes é o do custo para o Estado prestar o serviço no exercício do poder de polícia”, reforça o relator.

Novo cálculo

Diante desse raciocínio, o substitutivo nº 1 propõe que o valor da taxa que poderá ser cobrada futuramente deverá ser determinado, anualmente, pelo produto do orçamento destinado ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran-MG), dividido pelo número de veículos automotores registrados no Estado.

Deverá haver a divulgação da memória de cálculo da TRLAV, que será amplamente publicada pelo Estado de Minas Gerais no mês de dezembro do ano anterior à cobrança.

“Se o Executivo não fizer isso, o descumprimento da obrigação implicará a inexigibilidade da cobrança da TRLAV, até que se atenda ao comando legal”, conclui o parecer aprovado.

Revogação dos direitos creditórios do nióbio também avança 

Também está pronto para ser votado no Plenário da ALMG, também em 1º turno, o PL 2.814/21, que dispõe sobre revogação da lei que estabelece direitos creditórios do Estado com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). A proposição, de autoria do deputado deputado Hely Tarqüínio (PV), teve parecer favorável aprovado na mesma reunião da FFO.

O PL 2.814/21 estabelece a revogação da Lei 23.477, de 2019, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios de titularidade do Estado com a Codemig. Esta lei teve origem no PL 1.205/19, de autoria do governador do Estado.

Na FFO, o parecer aprovado foi pela aprovação da matéria em sua forma original, seguindo entendimento anterior da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A Comissão de Administração Pública perdeu prazo para emitir seu parecer.

Promessa

O parecer aprovado do deputado Ulysses Gomes (PT) lembra que, na justificação do projeto, o autor destaca que depois do tempo e do esforço dispendidos pela ALMG para aprovar o projeto de lei que permitia a venda dos recebíveis do nióbio, não foi cumprida a promessa de que a situação salarial dos servidores seria regularizada.

Assim, segundo o parlamentar, “ficou claro que os servidores foram usados como pretexto para que a operação pudesse ser realizada”.

Hely Tarqüínio, conforme lembra o mesmo parecer, apontou ainda que há indícios levantados pelo Ministério Público de Contas de que a operação autorizada pela lei traria prejuízos ao erário, razão pela qual solicita a sua revogação.

Sem impacto

“Do ponto de vista financeiro e orçamentário, aspecto que compete a esta comissão analisar, verificamos que o projeto de lei não implicaria danos ao erário. Ao contrário, traria vantagens para os cofres públicos”, destaca o parecer, ao lembrar o alerta feito pelo Ministério Público de Contas.