Plenário já pode analisar PL sobre Produto Interno Verde
Proposição recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
17/11/2021 - 20:34Está pronto para a análise definitiva do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.263/21, que cria o índice Produto Interno Verde de Minas Gerais - PIV-MG - e dá outras providências.
De autoria do presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), a proposição recebeu parecer favorável de 2º turno na Comissão de Desenvolvimento Econômico, nesta quarta-feira (17/11/21). O relator, deputado Thiago Cota (MDB), opinou pela aprovação na forma original.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Segundo o autor da proposição, o projeto visa introduzir em Minas Gerais a metodologia de valoração do patrimônio natural conhecida como PIB Verde. Essa medida já está prevista em nível federal na Lei 13.493, de 2017.
Na justificativa do projeto, afirmou que a quantificação monetária do valor da natureza e do capital natural, e como esse se relaciona com a medida de Produto Interno Bruto (PIB), é pré-requisito para a busca do chamado crescimento sustentável. “Assim, o PIB Verde visa, entre outros objetivos, avaliar de que forma a atividade econômica impacta o patrimônio natural”, destacou.
Ainda de acordo com Agostinho Patrus, a proposta busca apoiar o desenvolvimento da metodologia do PIV, não para suplantar o PIB, mas para complementá-lo, colaborando para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Estado.
Diretrizes - Conforme o projeto, na implementação do PIV-MG serão observadas diretrizes como a aderência aos parâmetros metodológicos internacionais e nacionais para o desenvolvimento do sistema de contas econômicas ambientais do Estado ou utilização do sistema nacional de contas econômicas ambientais e como a participação da sociedade e das instituições públicas na definição da metodologia de cálculo do PIV.
Também estabelece como objetivos quantificar e valorar o patrimônio ambiental do Estado e sua variação anual; quantificar e valorar a geração anual de serviços ambientais no Estado; e valorar o resultado ambiental das atividades socioeconômicas.
A matéria prevê ainda que as ações serão desenvolvidas em articulação com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que regulamento disporá sobre a metodologia e a periodicidade do cálculo do PIV-MG.
No parecer de 2º turno, Thiago Cota salienta que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desenvolve atualmente o Sistema de Contas Econômicas Ambientais (SCEA), com base nos trabalhos correlatos desenvolvidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O SCEA fornece informações relacionadas a um amplo espectro de questões ambientais e econômicas e é considerado pelo relator como “pressuposto de uma eventual metodologia de cálculo do produto interno ambiental, a ser consolidada como produto final em termos de estatísticas econômicas ambientais”.
“Assim, reiteramos ser desejável que o Estado de Minas Gerais se antecipe, em termos de legislação, por meio da articulação operacional entre a Fundação João Pinheiro e o IBGE, ao contexto do desenvolvimento de uma metodologia harmonizada de cálculo do produto interno ambiental estadual”, conclui o parecer.