Criação de subsídio para gás de cozinha tem aval da CCJ
PL 2.898/21 autoriza o Estado a instituir auxílio para beneficiar famílias de baixa renda.
17/11/2021 - 20:25O Projeto de Lei (PL) 2.898/21, que autoriza a criação de um Auxílio Social do Gás, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (17/11/21).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
A proposição, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), tem o objetivo de beneficiar famílias em situação de pobreza extrema, que têm dificuldades para comprar gás de cozinha. “Em razão da alta nos preços do gás, vem sendo cada dia mais comum a utilização de lenha e outros insumos para fazer a preparação das refeições”, argumenta a parlamentar.
O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), apresentou o substitutivo nº 1. Esse novo texto altera a Lei 22.806, de 2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. O objetivo é incluir a criação de subsídio para aquisição de gás de cozinha por famílias em situação de pobreza entre as ações de caráter emergencial voltadas para grupos com insegurança alimentar.
Projeto institui Política pela Primeira Infância
Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 2.915/21, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que institui a Política Estadual pela Primeira Infância. O objetivo da proposição é dar diretrizes para a criação de iniciativas e programas voltados para crianças de até seis anos de idade em âmbito estadual.
O relator, deputado Cristiano Silveira, apresentou seis emendas ao projeto. A emenda nº 1 faz uma correção técnica, que não altera o conteúdo da redação original. As emendas nº 2, 3 e 4 retiram dispositivos que interferem no princípio da separação dos Poderes e na autonomia municipal. Já a emenda nº 5 faz a mesma coisa, sem suprimir o dispositivo que pretende alterar.
Acatando sugestão do deputado Charles Santos (Republicanos), a emenda nº 6 estabelece que o poder público deverá regular as diversões e espetáculos públicos, informando sobre sua natureza, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
Além disso, essa emenda reconhece como direito dos pais ou responsáveis “ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais e culturais”.
Os PLs 2.898/21 e 2.915/21 seguem agora para análise de 1º turno da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.