Projeto permite a servidor acumular mandato de vereador
Comissão de Justiça considerou constitucional proposta que suspende obstáculo para acumulação de funções.
17/11/2021 - 20:30Em reunião realizada nesta quarta-feira (17/11/21), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Resolução (PRE) 147/21. O projeto suspende regra estipulada em decreto do Executivo que proíbe a acumulação de mandato de vereador e de cargo de dedicação exclusiva no Estado.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
De autoria do deputado Delegado Heli Grilo (PSL), a proposição suspende os efeitos do artigo 7º do Decreto 45.841, de 2011, para fins da investidura no mandato de vereador. Esse artigo determina que o cargo, função ou emprego público para o qual se exigir dedicação exclusiva ou integral será incompatível com o exercício de outro cargo, função ou emprego público.
O relator do PRE 147/21 na CCJ, deputado Bruno Engler (PRTB), considerou que o Decreto 45.841 contraria o que determina a Constituição Estadual. ”Tal entendimento ofende frontalmente o texto constitucional, que optou por dissociar cargos não eletivos de cargos eletivos, para fins de cumulação”, argumentou.
Em seu artigo 26, a Constituição mineira prevê que o servidor só será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horários.
Em seu parecer, o relator também lembrou o artigo 62 da Constituição Estadual, segundo o qual cabe ao Legislativo “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
Com a decisão da CCJ, o projeto segue agora para a Comissão de Administração Pública para emissão de parecer em 1º turno.