O relator, deputado Zé Reis, não sugeriu modificações no texto original

Excedente de energia limpa poderá ter crédito doado

Proposta analisada pela CCJ permite que sobra em imóvel público seja abatida na conta de entidade beneficente.

16/11/2021 - 17:07

O Projeto de Lei (PL) 1.988/20, que autoriza a doação de créditos excedentes de energia a entidades beneficentes e sem fins lucrativos, recebeu parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça realizada nesta terça-feira (16/11/21), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O projeto é de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB) e os créditos excedentes a que se referem o PL são aqueles gerados em imóveis de órgãos públicos através de fontes renováveis de energia.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Pela proposta, os créditos não utilizados pelos órgãos públicos poderão ser abatidos na conta de energia das entidades beneficentes e sem fins lucrativos, e instituições congêneres até o valor total da fatura, conforme disposto em regulamento.

O autor destaca que, seguindo a tendência de preservação do meio ambiente e da utilização de energias renováveis com redução de custos, é cada vez mais comum a instalação de geradores de energia limpa em imóveis residenciais, empresariais e em órgãos públicos.

Contudo, imóveis públicos que não usam o total da energia gerada podem utilizar o restante apenas em outros imóveis cadastrados sob o mesmo CNJP.

Como exemplo, ele cita que câmaras municipais, prefeituras e fóruns e outros imóveis onde funcionam estruturas governamentais muitas vezes detém apenas uma sede e, a energia gerada a mais não pode ser utilizada em nenhum outro local, o que o projeto quer permitir.

"Está é uma forma do poder público contribuir de forma gratuita para um setor que constantemente passa por dificuldades financeiras vez que seus recursos são escassos e advindo majoritariamente do apoio de voluntários e pessoas da sociedade civil", defende o autor sobre as entidades beneficentes e sem fins lucrativos.

Interesse social

O relator, deputado Zé Reis (Pode), não sugeriu modificações no texto original, registrando que a proposta está em acordo com diversas normas relacionadas à alienação de bens da administração pública por interesse público.

Entre outros, o parecer registra que a doação é permitida para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, sendo permitida para organização da sociedade civil classificada como entidade privada sem fins lucrativos, incluindo as denominadas entidades filantrópicas.

Antes de seguir à análise do Plenário em 1º turno, o projeto deve passar ainda pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.