Excedente de energia limpa poderá ter crédito doado
Proposta analisada pela CCJ permite que sobra em imóvel público seja abatida na conta de entidade beneficente.
16/11/2021 - 17:07O Projeto de Lei (PL) 1.988/20, que autoriza a doação de créditos excedentes de energia a entidades beneficentes e sem fins lucrativos, recebeu parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça realizada nesta terça-feira (16/11/21), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O projeto é de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB) e os créditos excedentes a que se referem o PL são aqueles gerados em imóveis de órgãos públicos através de fontes renováveis de energia.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Pela proposta, os créditos não utilizados pelos órgãos públicos poderão ser abatidos na conta de energia das entidades beneficentes e sem fins lucrativos, e instituições congêneres até o valor total da fatura, conforme disposto em regulamento.
O autor destaca que, seguindo a tendência de preservação do meio ambiente e da utilização de energias renováveis com redução de custos, é cada vez mais comum a instalação de geradores de energia limpa em imóveis residenciais, empresariais e em órgãos públicos.
Contudo, imóveis públicos que não usam o total da energia gerada podem utilizar o restante apenas em outros imóveis cadastrados sob o mesmo CNJP.
Como exemplo, ele cita que câmaras municipais, prefeituras e fóruns e outros imóveis onde funcionam estruturas governamentais muitas vezes detém apenas uma sede e, a energia gerada a mais não pode ser utilizada em nenhum outro local, o que o projeto quer permitir.
"Está é uma forma do poder público contribuir de forma gratuita para um setor que constantemente passa por dificuldades financeiras vez que seus recursos são escassos e advindo majoritariamente do apoio de voluntários e pessoas da sociedade civil", defende o autor sobre as entidades beneficentes e sem fins lucrativos.
Interesse social
O relator, deputado Zé Reis (Pode), não sugeriu modificações no texto original, registrando que a proposta está em acordo com diversas normas relacionadas à alienação de bens da administração pública por interesse público.
Entre outros, o parecer registra que a doação é permitida para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, sendo permitida para organização da sociedade civil classificada como entidade privada sem fins lucrativos, incluindo as denominadas entidades filantrópicas.
Antes de seguir à análise do Plenário em 1º turno, o projeto deve passar ainda pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.