CCJ analisou diversas proposições nesta terça-feira (9)

Fundo para micro e pequenas empresas passa na CCJ

Intuito é oferecer a um dos segmentos mais afetados pela pandemia garantia em financiamento para quitação de dívidas.

09/11/2021 - 18:30 - Atualizado em 09/11/2021 - 19:11

Começou a tramitar nesta terça-feira (9/11/21) o Projeto de Lei (PL) 2.857/21, que cria o Fundo de Aval Garantidor Emergencial de Crédito do Estado, destinado a assistir o segmento das microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs). A proposição concede garantias para a contratação de financiamentos junto às instituições financeiras e recebeu parecer pela sua legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), segundo o qual a pandemia de Covid-19 prejudicou sobretudo os pequenos negócios, o projeto foi relatado pelo deputado Zé Reis (Pode) que opinou pela sua aprovação na forma original.

Antes de seguir para o Plenário em 1º turno, a matéria precisa passar também pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A garantia do fundo favoreceria a contratação de financiamentos por parte de microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas que se equiparem às micro e pequenas empresas, pequenos produtores rurais e extrativistas, pescadores artesanais e artesãos.

Quitação de dívidas

A  natureza do fundo será contábil e ele será vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda. A proposição determina que poderão dispor desse fundo as instituições financeiras devidamente habilitadas pelo Banco Central que operem linhas de financiamento oficiais e que também operem linhas com recursos próprios. Elas poderão operacionalizar com o fundo após celebrarem convênio ou contrato específico com o Governo do Estado. 

As garantias que devem ser oferecidas pelo fundo destinam-se a assegurar operações de crédito para quitação de dívidas, visando a recuperação daqueles que se encontrem negativados.

O fundo será composto, entre outras fontes, por recursos oriundos do Tesouro do Estado e por auxílios, doações, subvenções ou qualquer transferência feita por entidades, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, governamentais ou não, municipais, estaduais, federais, nacionais ou internacionais.

BDMG 

As garantias asseguradas pelo fundo devem ser de 100% do valor do financiamento, para quitação de dívidas para negativados, e seu limite de operação deverá ser estabelecido em regulamento operacional. As condições gerais para a concessão de aval serão estabelecidas em decreto do governador, no prazo de 60 dias após a publicação da nova lei. 

O projeto define ainda que os recursos do fundo devem ser obrigatoriamente depositados e movimentados no Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), ressalvados os casos de exigência legal ou regulamentar, ou outros mencionados no texto, sendo sempre, porém, em conta específica do fundo.

Inadimplência 

Em sua justificativa, o autor da matéria discorre sobre as dificuldades do segmento. Segundo ele, dados do Sebrae mostram que havia mais de 17 milhões de pequenos negócios em 2020, que, juntos, representavam 99% de todas as empresas do País e eram responsáveis por cerca de 30% do Produto Interno Bruto (PIB) e de aproximadamente 60% dos empregos com carteira assinada.

Porém, as linhas de crédito oficiais criadas para atender esse amplo segmento desde o ano de 2020 não conseguem contemplá-lo, diz o parlamentar, mesmo considerando todos os mecanismos de apoio criados durante a pandemia.

A razão principal, no seu entender, é que as MPEs não conseguem se enquadrar nos critérios de acessibilidade exigidos, tais como não estar inadimplente e ofertar garantias.