O PL 1.250/19 recebeu parecer favorável da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas

Obras paralisadas poderão ter placas com motivos do atraso

Objetivo é possibilitar que cidadãos mineiros tenham informações sobre situação de empreendimentos públicos.

03/11/2021 - 15:42

O Projeto de Lei (PL) 1.250/19, que obriga a afixação de placa informando os motivos da paralisação de obras públicas, recebeu parecer favorável da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (3/11/21).

A proposição, de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), tramita em 1º turno e foi relatada pelo deputado Gustavo Santana (PL). Ele opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, que apresentou.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Em sua redação original, o PL 1.250/19 define o conceito de obras paralisadas, quais delas seriam alcançadas pela norma, quais informações deverão constar na placa, bem como a forma de sua exposição.

Ao fim, estabelece que o órgão responsável pela obra publicará essas informações na internet e remeterá à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público relatório sobre os motivos da paralisação.

O objetivo do deputado Cleitinho Azevedo é concretizar os princípios da publicidade e da transparência na gestão pública, viabilizando o conhecimento da situação das obras estaduais. 

O substitutivo nº 1 acrescenta esses dispositivos à Lei 23.386, de 2019, que dispõe sobre a divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado, de informações sobre obras públicas cuja execução esteja em andamento.

De acordo com esse novo texto, será obrigatória a afixação de placa em obra pública paralisada, contendo, de forma resumida, a exposição dos motivos da interrupção, o telefone do órgão responsável pela obra e a data de início da paralisação.

Para ser considerada paralisada, a obra deverá estar com suas atividades interrompidas por mais de 90 dias. A instalação da placa será de incumbência do órgão responsável pela obra.

O relator concordou com os objetivos do autor e apresentou a emenda nº 1, para alterar a ementa da Lei 23.386. Com a nova redação proposta, essa norma passa a dispor sobre “divulgação de informações sobre obras públicas pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado”. 

O PL 1.250/19 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.