Comissão avaliou que projeto inicia debate sobre financiamento à pesquisa científica

Plenário já pode votar em definitivo estímulo à inovação

PL 4.792/17 permite a concessão de incentivos fiscais a empresas que financiarem projetos de pesquisa.

27/10/2021 - 14:19 - Atualizado em 27/10/2021 - 15:31

Está pronto para ser votado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 4.792/17, que tem como objetivo ampliar o financiamento à pesquisa no Estado.

Em reunião realizada nesta quarta-feira (27/10/21), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) recomendou sua aprovação pelo Plenário, em 2º turno, sem qualquer alteração em relação ao que foi aprovado em 1º turno, na última terça (26).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De autoria do deputado Inácio Franco (PV), o PL 4.792/17 passou em 1º turno na sua forma original. Ele altera a Lei 17.348, de 2008, que trata do estímulo à inovação tecnológica em Minas Gerais, possibilitando a concessão de incentivos fiscais a empresas que apoiarem financeiramente projetos de pesquisa, desde que aprovados previamente pelo órgão ou entidade competente, observado o disposto em regulamento.

O autor da matéria justificou que, atualmente, o único mecanismo de incentivo a este setor previsto na legislação mineira é o apoio por meio do Fundo Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica (Fiit) a empresas de base tecnológica e a instituições científicas e tecnológicas privadas.

O relator da proposta na FFO foi o deputado Hely Tarqüínio (PV). Em seu parecer, ele elogiou o projeto. “Considerando as limitações dos mecanismos existentes de apoio à inovação, em especial o Fiit, o instrumento pretendido pelo projeto em análise poderia se revelar benéfico, à semelhança do que já ocorre, por exemplo, em áreas como a da cultura”, previu.

O deputado também argumentou que sua aprovação, nesse momento, não diminui receitas do Estado, uma vez que sua efetividade depende de regulamentação. Também considerou que essa regulamentação, quando vier, terá que respeitar as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mesmo que a aplicação do instrumento dependa de regulamento, sua aprovação, por si só, deverá promover discussões sobre a melhor forma dessa regulamentação, o que favorecerá sua implementação posterior. Assim, não julgamos adequado obstar sua tramitação”, concluiu o relator.

Relator pede prazo para analisar projeto sobre combustíveis

Durante a mesma reunião, o deputado Ulysses Gomes (PT), relator do PL 1.478/20, solicitou prorrogação do prazo regimental para análise. Com isso, ele não pôde ser analisado nesta quarta.

O PL 1.478/20, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), restringe a incidência do ICMS sobre operações com combustíveis e lubrificantes no Estado apenas à comercialização e à industrialização feita pelas refinarias, suprimindo a incidência do imposto nos postos de revenda ao consumidor final

Como o deputado Raul Belém (PSC) apresentou um novo texto (substitutivo nº 1) em Plenário, essa nova versão é que deve ser analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Em linhas gerais, o novo texto mantém a forma atual de incidência do imposto até que lei complementar regule a matéria.