Plenário aprovou o novo Direcionamento Estratégico da Casa, que consiste no conjunto de diretrizes norteadoras da atuação legislativa para os próximos anos

ALMG aprova em 1º turno Direcionamento Estratégico até 2030

Dentre os compromissos assumidos pela Casa, destaca-se a representação dos interesses coletivos de forma independente.

26/10/2021 - 12:28

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1° turno, em Reunião Extraordinária de Plenário nesta terça-feira (26/10/21), seu Direcionamento Estratégico para o período de 2021 a 2030. O Projeto de Resolução (PRE) 150/21, de autoria da Mesa da Assembleia, recebeu parecer do próprio orgão diretivo pela sua aprovação na forma original. 

O Direcionamento Estratégico, um conjunto de diretrizes para a atuação do Legislativo mineiro a longo prazo, foi criado em 2010. Pelos próximos anos, ele se orientará pelo alcance da visão de futuro da ALMG, representada pela expressão: “Ser reconhecida como o poder do cidadão, em sintonia com as transformações sociais, na construção de uma sociedade melhor”. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Outra orientação norteadora é pelo cumprimento da missão de “exercer a representação, com participação da sociedade, na formulação e fiscalização das políticas públicas para o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais”. 

O novo Direcionamento Estratégico também estabelece que a ALMG observe uma série de compromissos, entre os quais merece destaque o de representar os interesses coletivos e diversos da sociedade mineira de forma efetiva, independente e ética; e o de promover a participação, o relacionamento e a escuta permanente da sociedade com inovação, transparência e retorno. 

Além disso, por meio do Direcionamento, a ALMG também se compromete a exercer a mediação política para o fortalecimento da relação entre os Poderes do Estado, da democracia e do amplo exercício da cidadania; e garantir uma gestão moderna, eficiente e responsável.

Fomento à pesquisa pauta dois projetos avalizados

Os deputados também aprovaram em 1º turno proposição de autoria do deputado Inácio Franco (PV), o PL 4.792/17, que tem como objetivo ampliar o fomento à pesquisa no Estado. A matéria foi aprovada na sua forma original, conforme parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). 

Ela altera a Lei 17.348, de 2008, que trata do estímulo à inovação tecnológica em Minas Gerais, possibilitando a concessão de incentivos fiscais a empresas que apoiarem financeiramente projetos de pesquisa, desde que aprovados previamente pelo órgão ou entidade competente, observado o disposto em regulamento.

O autor da matéria justificou que, atualmente, o único mecanismo de incentivo a este setor previsto na legislação mineira é o apoio por meio do Fundo Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica (Fiit) a empresas de base tecnológica e a instituições científicas e tecnológicas privadas.

“Apesar da importância e da relevância desse mecanismo de apoio, entendemos que seu alcance pode ser ampliado”, destacou.

Outro projeto de lei que trata de pesquisa e que também foi aprovado em 1º turno foi o PL 2.383/20, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica e Estudos nas escolas públicas da educação básica da rede estadual de ensino.

De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), a matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. 

O projeto original estabelece que a finalidade dessa política estadual é permitir o acesso e a integração à cultura científica de estudantes da rede pública como fundamentais para o desenvolvimento das mais amplas habilidades.

Determina, ainda, que a referida política se dará por meio da formação de grupos de iniciação à pesquisa científica e estudos nas escolas estaduais, sendo, preferencialmente, para estudantes do ensino médio.

O texto traz também dez diretrizes que deverão ser seguidas, entre elas o princípio para que estudantes sejam protagonistas do processo de construção e reconstrução de conhecimentos em favor do bem comum; a promoção do processo de ensino-aprendizagem; e o aprimoramento da qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades. 

O substitutivo consolida as contribuições das comissões anteriores, faz adequações dos comandos aos princípios das políticas de educação vigentes e propõe uma organização do texto normativo mais alinhada à técnica legislativa. 

Uma das principais alterações contidas no substitutivo é a inclusão de diretriz específica para estimular a articulação entre as escolas da rede pública, instituições de pesquisa e centros de ensino superior, públicos e privados, nas suas diversas formas de abrangência ou especialização. 

A diretriz incluída trata do desenvolvimento de parcerias entre as escolas da rede estadual e as Instituições de Ensino Superior (IES), terminologia que inclui faculdades, universidades e institutos tecnológicos de nível superior, tanto públicos quanto privados.

Também foi incluída menção do termo Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), que abarca órgãos ou entidades cuja missão é executar atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, nos termos da Lei 17.348, de 2008.