ALMG aprova em 1º turno Direcionamento Estratégico até 2030
Dentre os compromissos assumidos pela Casa, destaca-se a representação dos interesses coletivos de forma independente.
26/10/2021 - 12:28A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1° turno, em Reunião Extraordinária de Plenário nesta terça-feira (26/10/21), seu Direcionamento Estratégico para o período de 2021 a 2030. O Projeto de Resolução (PRE) 150/21, de autoria da Mesa da Assembleia, recebeu parecer do próprio orgão diretivo pela sua aprovação na forma original.
O Direcionamento Estratégico, um conjunto de diretrizes para a atuação do Legislativo mineiro a longo prazo, foi criado em 2010. Pelos próximos anos, ele se orientará pelo alcance da visão de futuro da ALMG, representada pela expressão: “Ser reconhecida como o poder do cidadão, em sintonia com as transformações sociais, na construção de uma sociedade melhor”.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Outra orientação norteadora é pelo cumprimento da missão de “exercer a representação, com participação da sociedade, na formulação e fiscalização das políticas públicas para o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais”.
O novo Direcionamento Estratégico também estabelece que a ALMG observe uma série de compromissos, entre os quais merece destaque o de representar os interesses coletivos e diversos da sociedade mineira de forma efetiva, independente e ética; e o de promover a participação, o relacionamento e a escuta permanente da sociedade com inovação, transparência e retorno.
Além disso, por meio do Direcionamento, a ALMG também se compromete a exercer a mediação política para o fortalecimento da relação entre os Poderes do Estado, da democracia e do amplo exercício da cidadania; e garantir uma gestão moderna, eficiente e responsável.
Fomento à pesquisa pauta dois projetos avalizados
Os deputados também aprovaram em 1º turno proposição de autoria do deputado Inácio Franco (PV), o PL 4.792/17, que tem como objetivo ampliar o fomento à pesquisa no Estado. A matéria foi aprovada na sua forma original, conforme parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Ela altera a Lei 17.348, de 2008, que trata do estímulo à inovação tecnológica em Minas Gerais, possibilitando a concessão de incentivos fiscais a empresas que apoiarem financeiramente projetos de pesquisa, desde que aprovados previamente pelo órgão ou entidade competente, observado o disposto em regulamento.
O autor da matéria justificou que, atualmente, o único mecanismo de incentivo a este setor previsto na legislação mineira é o apoio por meio do Fundo Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica (Fiit) a empresas de base tecnológica e a instituições científicas e tecnológicas privadas.
“Apesar da importância e da relevância desse mecanismo de apoio, entendemos que seu alcance pode ser ampliado”, destacou.
Outro projeto de lei que trata de pesquisa e que também foi aprovado em 1º turno foi o PL 2.383/20, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica e Estudos nas escolas públicas da educação básica da rede estadual de ensino.
De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), a matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
O projeto original estabelece que a finalidade dessa política estadual é permitir o acesso e a integração à cultura científica de estudantes da rede pública como fundamentais para o desenvolvimento das mais amplas habilidades.
Determina, ainda, que a referida política se dará por meio da formação de grupos de iniciação à pesquisa científica e estudos nas escolas estaduais, sendo, preferencialmente, para estudantes do ensino médio.
O texto traz também dez diretrizes que deverão ser seguidas, entre elas o princípio para que estudantes sejam protagonistas do processo de construção e reconstrução de conhecimentos em favor do bem comum; a promoção do processo de ensino-aprendizagem; e o aprimoramento da qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades.
O substitutivo consolida as contribuições das comissões anteriores, faz adequações dos comandos aos princípios das políticas de educação vigentes e propõe uma organização do texto normativo mais alinhada à técnica legislativa.
Uma das principais alterações contidas no substitutivo é a inclusão de diretriz específica para estimular a articulação entre as escolas da rede pública, instituições de pesquisa e centros de ensino superior, públicos e privados, nas suas diversas formas de abrangência ou especialização.
A diretriz incluída trata do desenvolvimento de parcerias entre as escolas da rede estadual e as Instituições de Ensino Superior (IES), terminologia que inclui faculdades, universidades e institutos tecnológicos de nível superior, tanto públicos quanto privados.
Também foi incluída menção do termo Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), que abarca órgãos ou entidades cuja missão é executar atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, nos termos da Lei 17.348, de 2008.