Comissão de Administração Pública acatou sugestões da Secretaria de Estado da Fazenda

Projeto sobre prescrição administrativa recebe alterações

Proposta em tramitação na Assembleia prevê cancelamento de processos paralisados por cinco anos.

26/10/2021 - 17:24

Durante reunião realizada nesta terça-feira (26/10/21), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável, em 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 1.248/19, propondo alterações na forma do substitutivo nº 1, que é um novo texto apresentado pelo relator, deputado Roberto Andrade (Avante).

Com a aprovação do parecer, a proposição está pronta para ser votada pelo Plenário da ALMG, em 1º turno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De autoria do deputado Inácio Franco (PV), o projeto original acrescenta artigo à Lei 21.735, de 2015, que dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua utilização, regula seu parcelamento, institui remissão e anistia e dá outras providências.

A lei atual estabelece prazo de cinco anos para apuração de ação ou omissão que configure infração administrativa ou contratual e a aplicação de penalidade a partir do momento em que a autoridade administrativa competente tomar conhecimento do ato ou do fato.

O projeto original determina que, uma vez iniciado o processo administrativo, se ficar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, será reconhecida a prescrição, de ofício ou a requerimento do interessado, contada a partir de intervenção da defesa administrativa, com o arquivamento do processo.

O substitutivo nº 1, proposto pelo relator Roberto Andrade, acata sugestão de alteração contida em nota técnica da Secretaria de Estado da Fazenda. A nota propõe que o prazo para caracterização de prescrição intercorrente passe a ser de cinco anos, contados a partir da notificação do interessado acerca da lavratura de auto de fiscalização ou de infração, ou de outro documento que registre o valor do crédito não tributário.

Portanto, o novo texto prevê que estará prescrito o processo administrativo que se mantenha paralisado por mais de cinco anos seguidos por exclusiva inércia da administração pública, pendente de ato que objetive seu impulsionamento oficial ou decisão.

Também foi acrescentado que não serão computados para fins de reconhecimento da prescrição intercorrente os períodos de paralisação relativos aos processos administrativos pendentes até o início da vigência da nova lei.

Em seu parecer, Roberto Andrade afirmou que o substitutivo nº 1 também engloba a proposta de um outro projeto de lei anexado, o PL 3.000/21, de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania). Esse projeto trata da prescrição de processos administrativos relacionados a infrações ambientais. Como a Lei 21.735 também incide sobre processos desse tipo, a modificação proposta pelo subsitutivo nº 1 também satisfaz a pretensão do PL 3.000/21.

Requerimento – Ao final da reunião, foi ainda aprovado requerimento de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT) para a realização de debate público para que seja feito o balanço e o monitoramento da execução da Lei 23.291, de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens.