Rosângela Reis defendeu a manutenção do veto, afirmando que o projeto foi aprovado sem que os deputados tivessem conhecimento da matéria

Comissão é favorável a veto a punição por discriminação

Proposição que estabelece multa para coibir preconceito contra identidade ou expressão de gênero foi totalmente vetada.

20/10/2021 - 19:00 - Atualizado em 21/10/2021 - 14:04

O Veto Total à Proposição de Lei 24.909, que estabelece punição para coibir discriminação por identidade ou expressão de gênero, recebeu parecer pela manutenção da Comissão Especial criada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para analisá-lo. 

O parecer foi aprovado nesta quarta-feira (20/10/21), com os votos favoráveis da deputada Rosângela Reis (Podemos) e Charles Santos (Republicanos) e o voto em branco do deputado Hely Tarqüínio (PV).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Nas razões do Veto 28/21, o governador Romeu Zema alega que os conceitos da proposição são genéricos, o que impediria a aplicação da futura lei. Além disso, no seu entendimento, a proposição não fixa parâmetros seguros para a imposição de multas, o que pode causar insegurança jurídica.

O Poder Executivo também alega que não pode regular responsabilidades jurídicas no âmbito das relações particulares das pessoas. E ainda considerou que a proposição poderia criar expectativas sociais e conjunturais, sem contribuir para as políticas públicas nem para o respeito ao pluralismo democrático.

A relatora, deputada Rosângela Reis, concordou com as razões do veto e opinou pela sua manutenção. Na sua avaliação, a Proposição de Lei 24.909 apenas promove adequações terminológicas e refina os procedimentos já previstos na Lei 14.170, de 2002, que trata de punição contra ato discriminatório em razão de orientação sexual. “A complexa temática abarcada pela proposição suscita amplos questionamentos”, afirmou, no seu parecer.

Proposição define conceitos de identidade e expressão de gênero

A Proposição de Lei 24.909 teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.316/20, do deputado André Quintão (PT). Ela altera a Lei 14.170, estabelecendo punição contra discriminação por identidade ou expressão de gênero.

Identidade de gênero é definida como a percepção individual e interna de cada pessoa em relação ao seu gênero, podendo ou não corresponder ao seu sexo biológico ou ao sexo que lhe foi atribuído no nascimento e não se limitando às categorias masculino e feminino.

Já expressão de gênero é considerada manifestação social e pública da identidade de gênero, podendo ou não incluir modificações corporais, comportamentos e padrões estéticos distintivos e mudança de nome.

A multa para pessoas jurídicas que, por ato de seu proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no efetivo exercício da atividade profissional, discriminem ou coajam pessoas ou atentem contra os seus direitos teria um valor variável entre 850 Ufemgs (R$ 3.552,40) e 45.000 Ufemgs (R$ 177.480).

O PL 2.316/20 foi aprovado em 2º turno no Plenário com 34 votos favoráveis e seis contrários. O veto já está na pauta do Plenário desta quinta-feira (21). Para derrubar um veto, são necessários 39 votos, ou seja, maioria absoluta dos deputados.

Proposta gera divergências entre deputados

A deputada Rosângela Reis disse que o PL 2.316/20 foi aprovado sem que os deputados tivessem conhecimento da matéria. “É importante rever alguns conceitos desse projeto. Temos que nos preocupar com preceitos religiosos e de família”, afirmou.

Para o deputado Charles Santos, a punição para atos discriminatórios em razão de orientação sexual já é garantida em lei, e o PL 2.316/20 estaria apenas “potencializando a penalidade pela interpretação da discriminação”. “A lei só faz sentido quando é importante para todos”, disse.

Já o deputado Hely Tarqüínio considerou a matéria extremamente complexa e, por ter muitas dúvidas, decidiu se abster da votação do parecer.