O relator Hely Tarqüínio deu aval ao substitutivo apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça

FFO dá aval a projeto de combate à Aids e outras DSTs

Comissão também ratificou regime especial de tributação e convênios do Estado no âmbito do Confaz.

19/10/2021 - 19:11

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou, nesta terça-feira (19/10/21), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 122/19, que, originalmente, cria o Conselho Estadual de Combate a Hepatites Virais, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), além de laterar a Lei Delegada 180, de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo de Minas Gerais.

A proposição, do deputado Noraldino Júnior (PSC), pode, agora, ser apreciada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator da matéria e presidente da FFO, deputado Hely Tarqüínio (PV), opinou pela aprovação do projeto conforme o substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Por entender que a criação de entidades da administração direta do Poder Executivo é de iniciativa privativa do governador, a CCJ apresentou o novo texto, que passa a alterar a Lei 14.582, de 2003, a qual proíbe a discriminação de pessoas com HIV no serviço público estadual.

Conforme o substitutivo nº 1, a implementação e a coordenação da política de combate à Aids, a hepatites virais e outras DSTs serão realizadas por uma equipe interdisciplinar, garantindo-se, sempre que possível, a participação de representantes da sociedade civil.

O dispositivo determina, ainda, que essa equipe poderá propor políticas que promovam o combate à propagação dessas doenças, a redução do número de casos e a ampliação de políticas de prevenção e conscientização, a serem realizadas através de seminários, debates e palestras, além de outros meios de divulgação midiática, estendendo esse processo de participação social a toda a população do Estado.

Texto original – Da forma como foi proposto pelo autor, o PL 122/19 cria o supracitado conselho como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Também fixa as competências desse conselho e define a forma de sua composição e as regras sobre os mandatos dos conselheiros, sua estrutura de funcionamento e as regras para a realização das reuniões ordinárias.

Por fim, dispõe sobre a atuação da SES no tocante à estrutura e ao funcionamento do conselho que se pretende instituir.

Projetos de resoluções ratificam convênios e benefícios de ICMS

Na mesma reunião, a FFO ratificou mensagens do governador Romeu Zema, por meio das quais ele encaminhou para apreciação da Assembleia os regimes especiais de tributação concedidos a diferentes setores da economia e convênios celebrados pelo Estado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Os conteúdos das mensagens foram inseridos em projetos de resolução (PREs), aprovados pela comissão. A justificativa do governador é de que a concessão dos benefícios tem por finalidade fomentar e proteger setores específicos da economia estadual sujeitos a impactos negativos de políticas econômicas instituídas por outros estados relativamente ao ICMS, assim como possibilitar condições de competitividade aos contribuintes mineiros e evitar sua migração para outras unidades da Federação.