Guilherme da Cunha (centro) defendeu maior discussão do tema; Beatriz Cerqueira pontuou ser difícil debater com o governo questões relacionadas aos servidores

Prazo para pagamento de férias-prêmio de aposentado tem aval

Texto acatado pela CCJ dá seis meses após publicação de aposentadoria para Estado pagar direito adquirido até 2004.

19/10/2021 - 13:06

Em reunião nesta terça-feira (19/10/21), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/21, que estabelece o prazo de seis meses para que o Estado efetue aos servidores aposentados o pagamento das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e que foram convertidas em espécie.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Com esse objetivo, o projeto, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), altera a Lei 869, de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. A proposta deve ainda receber parecer das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de seguir para análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno.

O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), apresentou o substitutivo nº1 em reunião anterior, mas a votação do parecer foi adiada para esta terça (19), devido a pedido de vista (mais tempo para análise) do deputado Guilherme da Cunha (Novo).

O relatório destaca que a proposição pretende instituir normas relativas ao modo de pagamento dessas férias-prêmio, que foram convertidas em espécie quando da aposentadoria, a título de indenização, na hipótese de indeferimento de seu gozo por motivo de necessidade do serviço público.

O substitutivo nº 1 faz adequações relacionadas a dispositivos constitucionais que tratam do assunto e que, segundo o relator, são citados no novo texto com o intuito de evitar discussão relacionada a vício de iniciativa para apresentação do projeto.

Esses dispositivos são o parágrafo 4º do artigo 31 da Constituição do Estado e o artigo 117 do Ato das Disposições Constituições Transitórias. 

De acordo com a autora da proposição, deputada Beatriz Cerqueira, atualmente a legislação não estabelece nenhum prazo para que o Estado efetue o pagamento dessas férias, o que tem causado grande demora na quitação da verba devida. 

Ela ainda justifica que os servidores que possuem férias-prêmio adquiridas têm enfrentando um impedimento de usufruí-las por parte do Estado, quando há necessidade do serviço público. ”Apesar do direito adquirido, eles não conseguem usufruir, tão menos são indenizados posteriormente”, frisa a deputada.

Assim, o substitutivo mantém que, na hipótese de indeferimento do gozo de férias-prêmio por motivo de necessidade do serviço público, o servidor terá garantido o direito a sua conversão em espécie, a título de indenização.

Também determina que esse pagamento será efetivado em até seis meses após a publicação do ato de aposentadoria. Ainda conforme o texto, a autorização de gozo de férias-prêmio adquiridas será assegurada ao servidor quando faltar para seu afastamento, em razão da aposentadoria, tempo equivalente às férias a que tenha direito.

Discussão - O relatório foi aprovado com o voto contrário dos deputados Zé Reis (Pode) e Guilherme da Cunha. Este último defendeu que o PLC, sendo de autoria parlamentar, violaria a iniciativa privativa do governador sobre a matéria, conforme a Constituição. 

Guilherme da Cunha disse que o assunto merecia ser debatido, mas que o caminho pertinente seria oficiar o governo apresentando a ideia, ou requerer uma audiência pública na ALMG sobre a matéria.

A autora rebateu, dizendo que “raramente se consegue debater com o governo do Estado proposições que dizem respeito à vida funcional dos servidores”.

Ela também disse que o assunto já foi tema de audiência recente na Comissão de Administração Pública, quando o governo, segundo a deputada, teria se mostrado despreparado para tratar do assunto. 

A parlamentar acrescentou que a falta de um prazo para o pagamento "leva o governo  a agir conforme sua vontade", levando a situações de professoras virem a falecer antes de o direito ao pagamento ter sido cumprido.

O relator, por sua vez, defendeu seu parecer, afirmando que o texto não restabele ou modifica o direito às férias-prêmio, mantendo o ano de 2004 como de referência para esse pagamento.

Ele ainda ponderou que a maioria daqueles que têm o direito ao recebimento já estaria contemplada no cronogama de pagamento anunciado pelo governo, que no caso teria somente um passivo residual a pagar após o cumprimento desse cronograma.